A administração de Silvestre Filho (PTB) cancelou o Pregão Presencial, nº 35/17, depois que a empresa BRINK OBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, acionou o Tribunal de Contas do estado (TCE), alegando possíveis irregularidades.
O objetivo da prefeitura era a de “aquisição de 8.780 kits de uniformes escolares para alunos da rede municipal”.
A empresa ingressou com a ação criticando a inserção de exigências técnicas excessivas, “capciosamente descritas com especificações incomuns de mercado, totalmente desnecessárias para a finalidade da contratação e, portanto, meramente direcionadoras (suspeitas), servindo apenas para impedir a participação de inúmeras empresas que atuam nesse ramo.”
Abaixo leia as especificações que a prefeitura exigia dos participantes:
Como exemplo, apresenta os requisitos demandados para camisetas manga curta e longa, “de meia malha, 50% poliéster e 50% algodão (Fio 30/1), Gramatura 170 g/m², Cor Branca, mManga e Recorte lateral frontal em Meia Malha, 67% Poliéster e 33% Viscose (Fio 30/1), Gramatura 165 g/m², Cor Azul Marinho c/ Pantone, Friso na junção do Recorte em Meia Malha 67% Poliéster 33% Viscose (Fio 30/1), Gramatura 165 g/m², Cor Vermelho c/ Pantone, etiqueta em fundo tecido Jacquard imitando Bordado, estampa costa, Gola “V” em Retilínea 100% Acrílico com listras, estampa escrita na lateral esquerda costas e frontal na lateral direita e Brasão”.
Já as bermudas masculinas e shorts e saias femininos, além da descrição excessiva acima, “deverão ser confeccionados em “TACTEL MAQUINETADO COM DESENHO FORMANDO UMA COLMEIA em forma hexagonal medindo 5mm de altura por 4mm de largura, base de 1mm e vértice de 3mm, no sentido diagonal, relevos do desenho aparentes, impermeável”. Por derradeiro, informa que as jaquetas e calças deverão ser produzidos com “tecido em Malha Felpada 72% Poliéster 28% Poliamida, Gramatura 175 g/m², Cor Azul Marinho c/ Pantone (Tipo de malha (tecnologia) malharia urdume feito em máquina com barra eletrônica, com desenho vertical em zig-zag em toda sua extensão, com espaçamento de 3mm entre um desenho e outro, acabamento final prefixação.
E continua:
“As peças dos uniformes escolares (que deveriam ser produtos comuns), na forma como especificadas no edital, passam a ser produtos incomuns a serem especialmente desenvolvidos para a Prefeitura de Avaré, (...) com tecidos (...) de composição totalmente diferenciada daqueles encontrados no mercado (...), desenhos em forma de COLMÉIAS E ZIG-ZAGS, medidas milimétricas, sendo por demais específicos, e portanto, só poderiam ser atendidos no prazo exigido para apresentação de amostras acompanhadas de Laudos Laboratoriais pelos licitantes que possuem previamente esse material”
O TCE mandou a prefeitura suspender o Pregão Presencial, tendo em vista, que, a reclamante teria fundamentação em seu argumento de suposto direcionamento licitatório.
Por fim, depois de suspender a licitação, a prefeitura resolveu ‘revogar’ o Pregão Presencial para compra de uniformes escolares.
O conselheiro do TCE Edgard Camargo Rodrigues, arquivou a denúncia.
Na atual administração, de Silvestre Filho já há sub-judice a Operação Tapa-Buracos. Agora uma nova denúncia apontava supostamente direcionamento na compra de uniformes escolares. Caso a empresa não ingressasse com a ação no TCE, o Pregão poderia ter ocorrido normalmente.
Íntegra da denúncia ao TCE pode ser visualizada no link abaixo:
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/588735.pdf
Outra denúncia
A mesma empresa impetrou também junto ao TCE denúncia de suposto direcionamento de licitação contra o Edital de Pregão Presencial nº 045/17, que tinha por objeto a aquisição de 8.810 (oito mil oitocentos e dez) kits de material escolar para alunos da rede municipal.
A empresa alegou as irregularidades abaixo especificadas:
A Representante alega, em síntese, que o edital apresenta as seguintes ilegalidades:
a)exigências restritivas que direcionam o certame para algumas marcas/fabricantes nos itens “caixa de lápis de cor 12 cores”, “caixa de giz de cera 12 cores”, “borracha escolar nº 20”, “caixa de massa de modelar 6 cores”, “tubo de cola líquida 90gr”; b)exigência de tecido diferenciado não disponível no mercado para “estojo escolar e sacola para livros”, bem como apresentação de laudos e amostras;
c)ausência de exigência de certificação do INMETRO compulsória nos itens “pasta polionda e apontador com depósito para lápis jumbo”.
Diante da denúncia, a prefeitura também cancelou a licitação supostamente suspeita.













