O contrato entre prefeitura e Câmara de Vereadores de Avaré foi cancelado pelo prefeito de Avaré, e, diante do caso, o administrador pediu a devolução de duas funcionárias públicas que prestavam serviço na Câmara.
Com isso, o Legislativo impetrou recurso junto a Justiça local, solicitando que as mesmas sejam mantidas na Câmara.
Entretanto, a Justiça negou o pedido da Câmara, e a prefeitura obteve o direito de reaver as duas funcionárias em seu quadro.
Diante disso, a professora Ádria Luzia, que estava prestando serviço na Câmara, inconformada com a decisão, fez seu pedido de exoneração da prefeitura, e deverá ser contratada pela Câmara oficialmente. Já a outra servidora deverá retornar ao seu cargo de origem (contadora) junto a prefeitura.
Em nota à imprensa a Câmara se defende. Leia abaixo:
Em razão das reformas estruturais ocorridas ao final de 2016, o Poder Legislativo ficou com déficit de servidores, mormente face à extinção de vários cargos de assessoria de provimento em comissão. Diante desse quadro, optou-se pela realização de concurso público para atendimento da demanda, situação que se encontra em fase de contratação da empresa para concretude do certame. Até que fosse realizada a seleção, os Poderes Executivo e Legislativo celebraram em Janeiro o Convenio 001/2017, onde o primeiro cederia duas funcionárias para atendimento as necessidades prementes, quais sejam, as inerentes as funções de contadora e outra de assessora parlamentar, para atendimento à Mesa e aos vereadores em geral na elaboração de proposituras e demais expedientes burocráticos. Para surpresa do Legislativo, o Prefeito em Março solicitou a devolução da servidora Adria alegando falta de professores. Na sequência, em Abril, solicitou o retorno da contadora Marilene, alegando também necessidade da mesma junto ao setor de contabilidade. Considerando que o concurso encontra-se em vias de ser concretizado, a edilidade respondeu ao Alcaide que naquele momento não seria oportuna a ruptura do pacto, porém, a resposta foi no sentido de manutenção do rompimento do convenio e retorno das servidoras aos cargos de origem. Diante desse fato, a Câmara impetrou dois mandados de segurança com pedido de liminar, para que as funcionárias permanecem em suas funções para as quais foram cedidas, até a realização do concurso, porem o Poder Judiciário de Avaré negou a liminar em síntese sustentando que não poderia interferir em questões discricionárias dos outros poderes locais. O departamento jurídico da edilidade já está com o recurso de Agravo de Instrumento pronto aguardando publicação da decisão monocrática para sua interposição. Embora a liminar tenha sido indeferida nada obsta que no julgamento do mérito a ordem judicial seja deferida.
O Legislativo destaca para a população que o quadro de funcionários da Casa de Leis não irá deixar de atender todas as demandas necessárias para o andamento dos importantes serviços prestado pela Câmara Municipal e que os munícipes podem ficar tranquilos quanto ao empenho dos vereadores e dos funcionários, para solucionar os verdadeiros problemas da cidade.













