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Revisão de aposentadoria do INSS paga mais de R$ 300 mil

Por Jornal A Bigorna 08/10/2019 05:00:00 1273
Revisão de aposentadoria do INSS paga mais de R$ 300 mil

Revisão de aposentadoria do INSS

A revisão de aposentadorias do INSS concedidas entre outubro de 1988 e abril de 1991, período conhecido como buraco negro, segue pagando atrasados acima de R$ 300 mil para beneficiários com direito à readequação da renda.

Em nova decisão de segunda instância sobre o tema, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou a elevação do salário de um aposentado de 78 anos. O benefício passou de R$ 2.760 para R$ 5.769. O aumento foi de 109%, ou uma diferença mensal de R$ 3.010.

A confirmação do direito à revisão também habilitou o segurado a receber R$ 381 mil em valores atrasados, segundo cálculo da ABL Advogados, escritório que representou o aposentado.

 “As chances de êxito nas ações são altíssimas, haja visto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu esse direito em 2015 e reafirmou em 2017”, diz Murilo Aith, sócio da ABL Advogados.

Enquadram-se entre os possíveis candidatos à revisão trabalhadores que se aposentaram no período do buraco negro e que, nos três anos anteriores à aposentadoria, contribuíram para o INSS sobre valores iguais ou muito próximos aos tetos previdenciários vigentes na época.

A revisão existe porque o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre contribuições realizadas entre outubro 1988 e abril de 1991.

As ações dos aposentados do buraco negro ganharam força, porém, em 2011, quando uma ação civil pública obrigou o INSS a revisar aposentadorias limitadas ao teto entre abril de 1991 e dezembro de 2003, considerando os aumentos aplicados acima da inflação ao teto previdenciário nas reformas da Previdência de 1998 e de 2003.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal confirmou que os aposentados no período do buraco negro também têm direito à revisão do teto do INSS.

Essas revisões, do buraco negro e do teto, não estão sujeitas ao prazo de dez anos.

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