O TCE, ao julgar irregulares as contas de Paulo Dias Novaes Filho, o Poio (PMDB) que esteve à frente da prefeitura de (2013 – 2016) fez as seguintes recomendações:
Recomendações - Aperfeiçoar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelecendo metas e indicadores que possibilitem a efetiva mensuração dos resultados; - edite o Plano de Saneamento Básico nos termos da Lei nº 11.445/2007; - adote providências para sanar as falhas apontadas nos itens “Planejamento de Políticas Públicas”, “Política de Habitação - Muro de Arrimo – CDHU – Conjunto Habitacional”, “Política de Zoneamento Urbano - Plano Diretor” e “Acessibilidade dos Prédios Públicos”.
-Aperfeiçoe o sistema de controle interno de modo que o mesmo cumpra as atribuições previstas na Constituição Federal e orientações do Comunicado SDG nº 32/2012; - estabeleça uma trajetória de equilíbrio fiscal, reduzindo os déficits financeiro e orçamentário; - adote medidas visando sanar as falhas apontadas nos itens “Dívida de Curto Prazo”, “Dívida de Longo Prazo”, “Compensação de Créditos Tributários”, “Bens Patrimoniais”, “Contratos de Concessão/Permissão de Serviços Públicos/ Parcerias Público Privadas” e “Cumprimento das Exigências Legais”; - regularize as inconsistências na contabilização da “Dívida Ativa” e “Receitas de Aplicações do FUNDEB”; - adote providências visando equacionar a falta de diversos medicamentos da “REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais” em estoque, as falhas no “Pronto Socorro Municipal” e o não cumprimento da “Jornada dos Profissionais Médicos”; - movimente os recursos da CIP em atendimento ao disposto no artigo 8º, parágrafo único, da LRF e nos artigos 5º e 9º da Lei Municipal nº 1.011/2007;
- regularize as inconsistências na movimentação financeira dos recursos oriundos das Multas de Trânsito/CIDE – Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico/ Royalties; - promova eficiente controle e registro dos Precatórios; - providencie o CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária válido. - observe o estrito cumprimento da Lei de Licitações; - atente para o exato cumprimento das execuções contratuais; - cumpra a ordem cronológica das exigibilidades; - realize os repasses de duodécimos do exercício em atendimento ao disposto no artigo 29-A, § 2º, II da CF.
- regularize de imediato as divergências em saldos bancários; - realize a coleta seletiva e forneça apoio para a estruturação da Cooperativa de Catadores local;
- corrija as diversas falhas encontradas no quadro de pessoal, envolvendo “Servidores com Férias Vencidas”, “Horas Extras” e “Cargos Efetivos de Médicos não Providos”; - promova ajustes a garantir a fidedignidade das informações enviadas por meio do sistema AUDESP; - adote providências visando regularizar as falhas nos itens “Inadimplência Contumaz das Faturas de Consumo de Água” e “Despesas Recorrentes com Manutenção de Veículos”. - atenda com rigor as Instruções nº 02/2008 deste Tribunal.













