O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a contratação e locação de som entre a prefeitura de Avaré e a empresa Benedicto Machado Sonorização – ME.
O TCE, apontou falhas na contratação realizada pelo ex-prefeito Rogélio Barcheti, que contratou a empresa objetivando a prestação de serviços de locação e instalação de equipamentos de iluminação e sonorização para diversos eventos da Prefeitura.
O Tribunal apontou diversas irregularidades, abaixo elencadas:
: O objeto licitado foi fracionado em 08 (oito) lotes, contudo a adjudicação deu-se pelo menor preço global, fato que prejudicou a competitividade e restringiu a participação a apenas uma (1) licitante;
Item 10 – A publicação do aviso de licitação no DOE em 25.08.11 foi extemporânea, desatendendo ao disposto no art. 4º, V, da LF 10520/2002;
Item 11 – Parecer Técnico-Jurídico: Não restou demonstrada a aprovação das minutas do edital e contrato pela assessoria jurídica da Administração (art. 38, parágrafo único da LF 8666/93);
Item 19 – Preço incompatível com o mercado: Não sendo apresentado orçamento estimativo nos moldes do artigo 7º, §2º, inciso II, LF 8666/93; os orçamentos oferecidos por 2 (dois) fornecedores, expressam o valor total dos serviços, sem previsão das quantidades relacionadas (horas/trabalho), assim, desatendem ao que preceitua o artigo 7, § 4º da LF 8666/93; não apresentadas pesquisas de preços por outras fontes, prejudicando análise da economicidade alcançada na contratação;
Item 31 – publicação extemporânea contrariando o art. 61, parágrafo único daLei 8.666/93.













