O Desembargador Torres de Carvalho da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu a decisão liminar da Justiça de Avaré que impedia a continuidade da Operação Tapa-Buracos pela Prefeitura.
O Desembargador acolheu os argumentos da Procuradoria Jurídica do Município, alegando que a suspensão do serviço era desnecessária, pois a Licitação foi concluída e o contrato assinado antes da suspensão da justiça local, não havendo, portanto, razões para sua manutenção sem que a Prefeitura de Avaré fosse ouvida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela empresa descontente com a decisão do Departamento de Licitações em desclassificá-la.
Segundo a prefeitura de Avaré, a decisão do TJ/SP, proporciona que as ações da Operação Tapa Buracos sejam retomadas e centenas de ruas da cidade possam receber os reparos considerados urgentes pela população.
Ainda de acordo com a prefeitura, além da decisão do Desembargador, a Procuradoria Jurídica do município confia na denegação, ou seja, na negativa da ordem de segurança no mérito pela Justiça de Avaré.













