Pouco depois da publicação da denúncia que relatava possíveis irregularidades na tramitação de processos junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré, o jornalista Wilson Ogunhê recebeu uma série de denúncias que provocaram nova representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na nova denúncia protocolada sob o número 2016/182509, do TJ/SP revela supostos graves indícios de irregularidades envolvendo, mais uma vez, a diretora do cartório da 1a. Vara Cível de Avaré.
Neste novo pedido de apuração, foram juntados partes de aproximadamente 38 processos em que a diretora pode supostamente ter atuado, de forma irregular, expedindo certidões, assinando mandados, cartas de citação, entre outros atos, em ações cujos patronos são, ora seus advogados particulares, ora marido e, o mais curioso, o próprio pai ou mãe.
No dia 19 de agosto de 2014, a diretora da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré, outorgou procuração à uma banca de advogados de Avaré.
Logo depois, em 27/08/2014 foi distribuída ação que tramita pela 2ª Vara Cível de Avaré sob o nº 1002390 13 2014 8 26 0073.
O que chama a atenção é que, mesmo firmando compromisso particular com os advogados citados para representá-la em juízo, a funcionária em questão não se deu por impedida de atuar nos mais de 36 processos em que seus procuradores atuam na vara judicial que ela comanda.
Segundo a lei, este seria um claro caso de SUSPEIÇÃO da funcionária que, segundo advogados ouvidos deveria se declarar IMPEDIDA de praticar atos naqueles processos, cujos patronos são seus advogados particulares.
Porém, ignorando o bom senso e quem sabe até a lei, a funcionária, praticou dezenas de atos nestes processos e, segundo a denúncia, pode ter desequilibrado o andamento destes.
Segundo o jornalista, a falta de zelo, ou excesso de confiança é tamanha, que até em processo em que o pai da funcionária é parte naquela Vara judicial, foram encontradas assinaturas digitais da filha. Além do pai, a mãe da funcionária também possui processos tramitando naquela Vara judicial e, mesmo assim, a filha não se viu impedida de praticar atos no processo da mãe.
No caso, estranhamente, o cliente de um dos advogados citados na denúncia, teria sido flagrado em gravação de áudio “ambiente” admitindo agiotagem. A gravação teria sido juntada aos autos no cartório e, logo depois, teria sido classificada como “escuta telefônica clandestina”, o que, segundo o denunciante, jamais teria ocorrido dada a espécie de captação cujo autor era parte no diálogo. Curiosamente, na sentença improcedente, o magistrado daquela Vara judicial sequer tomou conhecimento da prova. O caso está em fase de apelação junto ao TJ cujo relator já teria tomado conhecimento e solicitado cópia das denúncias para avaliar nulidade no trâmite local.
Se confirmadas pela Corregedoria do TJ e também pelo CNJ, muita gente terá que encontrar boas explicações. A funcionária por, teoricamente, não observar a lei e, em tese, ter beneficiado seus próprios pais ou procuradores. O Magistrado que responde pela Vara, pois, é seu dever, coordenar e fiscalizar tais atos, devendo ser o único responsável pela produção dos despachos e decisões que assina, bem como, os advogados citados que, mesmo sabendo que seus processos eram chefiados em cartório por uma de suas clientes e até esposa, se mantiveram inertes e nada fizeram para cessar o episódio.
O caso, agora, está sob investigação da Justiça em SP.













