O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassou o diploma de deputado estadual de José Antônio Barros Munhoz (PSDB) por se favorecer indevidamente de meios de comunicação social nas eleições de 2014.
A decisão, que também tornou o deputado inelegível por oito anos, foi tomada por maioria de votos em sessão da última quarta-feira (8). Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com o desembargador Mário Devienne Ferraz, relator da ação e presidente do TRE, Barros Munhoz foi beneficiado por uma série de matérias jornalísticas que visavam alavancar sua candidatura. A corte chegou à conclusão de que houve "desequilíbrio de forças" no pleito.
De acordo com a PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo), o deputado, quando candidato, era mencionado em quase todas as edições dos jornais citados na ação. Além disso, o conteúdo que motivou o processo partia do gabinete do deputado e era frequentemente reproduzido na íntegra sem indicação da fonte.
Barros Munhoz foi o sexto deputado estadual mais votado em 2014, tendo sido eleito com 194.983 votos. Ele já foi presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e líder do governo.
Para Ferraz, mesmo que Munhoz não fizesse parte do quadro societário dos jornais "Tribuna de Ituverava", "O Progresso" e "Gazeta Itapirense", "é evidente sua proximidade com os periódicos, haja vista a forma como é retratado e a simpatia que lhe é dirigida".
Os juízes declararam nulos os votos recebidos pelo deputado e determinaram a retotalização da eleição proporcional.
Também foi declarada a inelegibilidade por oito anos de dois responsáveis pela "Tribuna de Ituverava", Maria Aparecida Alvez Cassiano e José Luiz Alves Cassiano; dois do jornal "O Progresso", Gerson Fontebassi da Silva e Vani Fontebassi da Silva; e dois da "Gazeta Itapirense", Gilmar Bueno de Carvalho Júnior e Guilherme Freitas Macedo.













