
A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu a abertura de uma investigação sobre práticas anticoncorrenciais nos preços dos combustíveis depois de analisar indícios de que os distribuidores e revendedores não estariam repassando ao consumidor as quedas registradas nas refinarias.
Departamento do órgão analisou dados fornecidos pela Secretaria Especial de Análise Governamental, da Casa Civil, e pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.
As informações encaminhadas à AGU apontam indícios de práticas anticoncorrenciais na formação dos preços de gasolina, óleo diesel e de GLP (gás liquefeito de petróleo) ao longo da cadeia de abastecimento de combustíveis, principalmente nos elos de distribuição e revenda de combustíveis.
Também foram encontrados problemas na formação de preços nos mercados de GLP, diesel e gasolina, especialmente na região Norte, relacionados à REAM (Refinaria do Amazonas) e também ao mercado de distribuição de GLP.
O pedido de investigação foi encaminhado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), à Polícia Federal, à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e à Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, unidade da AGU vinculada à PGU (Procuradoria-Geral da União).
Documento elaborado por departamento do Ministério de Minas e Energia indica que os elos de distribuição e de revenda de gasolina, óleo diesel e GLP não reajustam os preços de forma proporcional aos reajustes feitos pelas refinarias, prejudicando consumidores.
Entre julho de 2024 e junho de 2025, a Petrobras reajustou sete vezes os preços de gasolina, óleo diesel e GLP nas refinarias —três aumentos e quatro reduções de preços. Segundo o ministério, só quando a empresa elevou os preços os distribuidores e revendedores repassaram integralmente o valor reajustado e, em geral, em uma proporção maior do que a alta.
Quando houve queda dos preços nas refinarias, os distribuidores e revendedores reduziram seus preços em valores inferiores à diminuição praticada, o que teria gerado aos distribuidores e revendedores uma renda adicional, absorvida em suas margens, em prejuízo dos consumidores.(Da Folha de SP)