
Aposentados e pensionistas do INSS estão na mira de instituições financeiras e associações que induzem os beneficiários a contratarem serviços e empréstimos com parcelas debitadas diretamente no benefício.
Quem é prejudicado, porém, pode ter direito à devolução em dobro e indenização por danos morais.
No estado de São Paulo, as queixas feitas à Fundação Procon-SP por aposentados e servidores públicos sobre descontos indevidos nos salários subiram de 2.269 para 6.801 na comparação entre 2017 e 2018, o que representa um aumento de 199,7%.
Neste ano, as reclamações realizadas até 10 de julho já atingiram 7.564, ou seja, mais do que o acumulado no ano passado inteiro.
Os principais casos de queixas envolvem associações de assistência a aposentados e servidores, além de corretoras de seguros.
No caso dos segurados do INSS, o órgão realiza o bloqueio preventivo dos débitos quando é comunicado pelo cidadão sobre uma possível irregularidade. Os valores descontados são devolvidos ao beneficiário se a fraude for confirmada.
A crise dos descontos indevidos nos benefícios tem feito o INSS adotar medidas para identificar e barrar os golpes e o assédio financeiro contra beneficiários.
Em junho deste ano, o órgão suspendeu pela primeira vez repasses a associações de aposentados e pensionistas. Caso a investigação confirme as fraudes, até 800 mil segurados poderão receber de volta valores debitados indevidamente de suas contas.
Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, há vantagem em cobrar a devolução dos valores no Juizado Especial Federal em vez de pedir o ressarcimento direto para o INSS.
“Na ação judicial, o segurado terá a possibilidade de pedir a devolução dos valores em dobro e até mesmo de solicitar indenização indenização por danos morais, que varia entre R$ 3.000 e R$ 5.000, mas pode chegar a R$ 10.000 nos casos considerados mais graves”, diz.