
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória antecipando para agosto a primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas do INSS.
Além de confirmar o depósito antecipado de metade da gratificação neste ano, a iniciativa poderá garantir que o adiantamento seja mantido nos próximos anos. Para isso, a medida precisará ser convertida em lei pelo Congresso.
A primeira parte da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas deverá ser depositada entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, conforme o calendário de pagamentos da Previdência.
Os valores caem na conta conforme o calendário de pagamento de benefícios de agosto. Quem já estava aposentado em janeiro deste ano recebe exatamente a metade do valor da aposentadoria ou pensão. Quem se aposentou depois terá a grana proporcional. A grana é depositada conforme o final do cartão, sem o dígito
A segunda parcela é paga junto com o benefício de novembro. As datas de pagamento vão de 25 de novembro a 6 de dezembro. Na segunda parte, há o desconto do Imposto de Renda para quem está sujeito ao pagamento do tributo.
Adiantamento
Desde 2006 o governo adianta a primeira parcela do 13º do INSS, respeitando acordo firmado com entidades sindicais. O acordo, porém, não tornava a antecipação obrigatória, deixando a decisão a cargo de cada governo.
Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, “a medida, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos”, disse.(DaF.S.Paulo)