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    Conselho Federal da OAB diz que projeto que acaba com saidinha temporária é inconstitucional

    492 Jornal A Bigorna 26/03/2024 08:00:00

    O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, por unanimidade, um parecer que diz que o projeto de lei que acaba com a saidinha temporária de presos em datas comemorativas, além de exigir exame criminológico para mudança de regime, é inconstitucional.

    A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 20 em votação simbólica. Como o texto já tinha passado pelo Senado, ele agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

    O parecer da OAB será enviado ao presidente. Caso o mandatário sancione a proposta, a entidade diz que ingressará com uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF).

    A análise do tema foi proposta pelo conselheiro Alberto Zacharias Toron. O parecer, do conselheiro federal Cristiano Barreto, diz que o fim das saidinhas "implicará em forte obstáculo à efetivação da ressocialização dos encarcerados e configurará flagrante retrocesso em matéria de direitos humanos, que atinge o núcleo fundamental do direito à dignidade humana".

    O documento afirma que o sistema de execução criminal brasileiro baseia-se na progressão, "ou seja, o cumprimento da pena é graduado desde o regime fechado, perpassando o semiaberto, até chegar ao regime aberto".

    "Observe-se que as saídas temporárias não são facultadas aos que estão em regime fechado, mas justamente àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem à noite ao cárcere."

    pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

    "Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional", diz ainda o relatório

    E segue: "Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime".

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