
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus da trama golpista. É o segundo voto da Primeira Turma do tribunal contra a tentativa de golpe de Estado.
Dino disse que "não há dúvidas" de que Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto ocuparam posição de destaque na organização criminosa. "[Eles] Tinham domínio de todos os eventos narrados nos autos", completou.
O ministro apresentou ressalva em relação aos ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem —contra quem, segundo Dino, há menos provas sobre a participação nos meses finais do governo Bolsonaro. O ministro defendeu a condenação deles, mas que seja ressalvada a "participação de menor importância" quando for definido o tamanho da pena.
O julgamento será retomado nesta quarta-feira (10), às 9h.
No início de seu voto, Dino destacou que o Supremo decidiu pela impossibilidade de perdão para crimes contra o Estado Democrático de Direito ao derrubar o indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (à época no PTB-RJ).
"Esses tipos penais são insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco. Nós tivemos já muitas anistias no Brasil. Certas ou não, não somos um tribunal da história, somos tribunal do direito positivo dos fatos concretos existente. Mas é certo que jamais houve anistia em proveito de quem exercia o poder dominante", afirmou.
O ministro leu trechos dos votos de Luiz Fux e de Dias Toffoli sobre o caso Daniel Silveira. "Esses crimes já foram declarados pelo plenário do STF como insuscetíveis de indulto e anistia, e essas condutas políticas não podem receber extinção da punibilidade", completou.
Ele também se posicionou de forma contrária à tese de que o crime de golpe de Estado deveria absorver a abolição do Estado Democrático de Direito. Ele diz que os dois são crimes diferentes.
"E se, por hipótese, os já condenados pelo tribunal tivessem invadido somente o Palácio do Planalto? Não foi isso que aconteceu. Era uma incursão sobre o Estado Democrático de Direito —por isso não havia crime-meio e crime-fim, mas sim duas condutas com desvalor que merecem ser mensurados porque não há irrelevantes penais que devem ser sugados por um crime que absorva", completou.
A declaração foi dada durante o voto de Dino no julgamento de Bolsonaro e outros sete réus pela trama golpista de 2022. O ministro destacou que o processo sobre a tentativa de golpe de Estado não serve para julgar as Forças Armadas e destacou a função dos militares na soberania nacional.
"Mas, lembremos, a função preventiva do direito penal também incide no caso. Não é normal que a cada 20 anos [...] nós tenhamos eventos de tentativa ou de ruptura do tecido constitucional", disse Dino.
"Então creio que, para muito além do julgamento criminal que nos cabe, não há dúvida que as considerações que constam na denúncia e nas defesas, no julgamento, devem se prestar a uma reflexão do conjunto de instituições de Estado para que elas se mantenham isentas e apartidárias. Não só as Forças Armadas, mas todas as instituições de Estado", completou.(Da Folha de SP)