
Uma decisão da Justiça impede que a Prefeitura de Casimiro de Abreu, interior do Rio, contrate bandas para exposição agropecuária com dinheiro público.
Apesar de a sentença ser do judiciário do Rio de Janeiro, informações dão conta que o caso abre um precedente que pode atingir a 51ª Emapa, em Avaré.
MP- Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), as despesas previstas para as atrações da "Expo Casimiro 2019" somam mais de R$ 500 mil.
O Tribunal de Justiça disse que a exposição agropecuária pode ocorrer normalmente, contanto que não seja com dinheiro público.
Para o MP, o valor do investimento para realização do evento é significativo para a administração que, segundo o órgão, vem deixando de cumprir obrigações em áreas prioritárias da gestão pública, em especial na Saúde e na Educação.
Conclui a decisão: "Prova disso são os diversos procedimentos investigatórios instaurados no MPRJ na esfera dos serviços públicos municipais.”
O MPRJ afirma ainda que, caso não seja cumprida a medida, o município terá que pagar R$ 500 mil, além do bloqueio dos valores repassados para os artistas contratados.
Decisão - "Cumpre salientar que, há mais de um mês, o parque fluminense busca acesso a informações a respeito do evento, agendado para o período de 12 a 15 de setembro.
No entanto, não obteve esclarecimentos precisos por parte do município sobre o custeio do mesmo", informou o MPRJ. Segundo o MP, a Justiça constatou que a Prefeitura de Casimiro de Abreu responde a 42 processos de medicamentos que não foram fornecidos de forma voluntária aos pacientes.
A administração pública deve gerir o dinheiro público de forma a compatibilizar seu emprego na promoção do bem comum, orientado pelo interesse público relevante, sendo certo que efetuar gastos no montante superior a meio milhão de reais com pagamento de bandas vai na contramão das necessidades gerais dos cidadãos casimirenses.
Precedentes- As dificuldades da Prefeitura de Avaré em efetuar os repasses ao Instituto de Previdência Municipal (Avareprev), em pagar o funcionalismo no 5º dia útil, conforme determina a Lei Orgânica do Município, estando em atraso com fornecedores, podem fazer com que denúncias ao MP possam gerar ações em que a Justiça paulista venha a seguir o exemplo do judiciário carioca.(Fonte: Jornal A Voz do Vale)