
A 2ª Vara Criminal do Fórum de Avaré condenou o ex-prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre, pai do atual prefeito, Jô Silvestre, a 8 anos de detenção em regime fechado por crimes em licitação.
Segundo a denúncia, em 2005, o ex-prefeito teria contratado os serviços do escritório de advocacia Cláudio Golgo Advogados Associados S/C, sem qualquer processo licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A contratação objetivava a prestação de serviços advocatícios especializados para recuperação das receitas passadas de ISS (Imposto Sobre Serviços), oriundas da sonegação dos valores, porém o contrato foi rescindido em setembro de 2006.
Em novembro de 2006, Joselyr contratou o escritório de advocacia Brandão Machado e Pollastrini Advogados Associados, a fim de que fosse realizada a prestação de idênticos serviços jurídicos, mediante o processo de dispensa de licitação, cujo contrato, com vigência trimestral a partir de sua celebração, foi publicado no semanário oficial do Município.
Em virtude da contratação, Valdomiro e Leni, responsáveis pelo escritório, obtiveram a importância de R$ 60 mil.
Durante a análise do processo, a Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima julgou extinta a punibilidade de Valdomiro Brandão Machado, em razão de seu falecimento e de Cláudio Roberto Nunes Golgo, em virtude da prescrição da pretensão punitiva.
Ações criminosas – Segundo a Juíza Roberta Oliveira, “não resta dúvidas que os réus foram os autores das ações criminosas descritas nos exatos termos da peça inicial, haja vista as provas orais colhidas e demais provas dos autos.
Está incontroverso que houve a contratação dos escritórios de advocacia sem os procedimentos licitatórios necessários, ou seja, sem o procedimento de dispensa de licitação, tampouco dentro das hipóteses de dispensa de licitação, o que configura os delitos imputados aos réus.
Ainda segundo a magistrada, “não há comprovação nos autos de que os escritórios contratados eram especializados no assunto, ou que fossem de notória reputação e amplamente conhecidos no meio jurídico, o que admitiria a inexigibilidade de licitação para o caso em questão”
O ex-prefeito Joselyr Silvestre foi condenado a 8 anos de detenção, em regime fechado, além do pagamento de 26 dias-multa. Já Leni Brandão Machado Pollastrini foi condenada a 3 anos de detenção e a 10 dias-multa. Ambos podem recorrer em liberdade. (Do Jornal A Voz do Vale)