
Em processo de Ação Penal por Crime de Improbidade Administrativa - Lei nº. 8429/92 - Paulo Sergio Guerso (Paulo Cidoca) foi inocentado mais uma vez.
O juiz julgou improcedente o pedido formulado na denúncia para: absolver o réu da imputação prevista no art. 89, caput, da Lei 8.666/93, a lei de licitações, a qual respondia o ex-prefeito de Arandu, ele era acusado de fracionamento em licitações.
O advogado Jose Antonio Gomes Ignacio Junior destacou que as provas eram inconsistentes, e que a decisão judicial foi acertada.
Já o ex-prefeito Paulo Cidoca se disse contente e que a decisão como um diploma de sua legitimidade.