• testando
    1947 Jornal A Bigorna 13/09/2021 23:20:00

    Avaré

    A Justiça eleitoral, através da juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima negou o pedido de crime eleitoral proposto pelo Ministério Público Eleitoral, no qual o acusado era o atual prefeito Joselyr |Benedito Costa Silvestre(PSDB).

    Segundo a denúncia protocolada pela Coligação do PRTB, Sargento Monteiro (vice Toninho da Lorsa), o atual Jô Silvestre, candidato à reeleição no pleito 2020, autorizou um grupo de pessoas não identificadas a fazerem uso de área pública para a prática de esporte com motocicletas, para se promover. Narra ainda, que a conduta é vedada pela legislação eleitoral e que representa claro desequilíbrio do pleito.

    O Ministério Público Eleitoral no presente caso, acusou Jô Silvestre de abuso do poder político ligada à gravidade da conduta, capaz de alterar a vontade do eleitor.

    Sentença

    Em  sentença a juíza expõe que o TSE tem firme entendimento no sentido de se exigir da Justiça Eleitoral uma análise acurada dos fatos no uso da reserva legal e da fundamentação alicerçada em provas robustas na verificação do abuso do poder, capazes de gerar as graves sanções impostas pela lei.

    Exara a magistrada  que em resumo, tendo em vista a análise conjunta das circunstâncias que permearam o presente caso concreto, conduz-me à convicção de que a conduta imputada aos réus não se mostrou abusiva ou indevida, tendo em vista que não restou configurado o fim especial da norma, ou seja, não restou provado o benefício a candidato e decide que pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial.

     

     

     

     

    OUTRAS NOTÍCIAS

    veja também