
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal em São Paulo determinou que o INSS revisasse uma aposentadoria que, após ter sido limitada ao teto em outubro de 2016, foi reajustada em janeiro e, com o índice proporcional de aumento, acabou ficando menor do que o valor máximo de 2017, que era de R$ 5.531,31.
O relator da ação, juiz Caio Moysés de Lima, afirmou, na decisão, que a memória de cálculo da aposentadoria demonstrava que o benefício tinha sido limitado ao teto da época.
Por isso, no primeiro reajuste haveria o direito à incorporação "da diferença percentual entre a média dos salários de contribuição e o limite máximo então vigente".
Os salários de contribuição são os valores usados pelo INSS no cálculo. As remunerações são identificadas por esse nome porque salários altos só entram na conta até o limite do teto anual.
O advogado João Badari explica que o entendimento é similar ao que deu origem à revisão do teto, paga administrativamente pelo INSS para benefícios concedidos entre 1991 e 2003.
Consultado no fim da manhã de terça-feira, o INSS não respondeu qual é o entendimento nas agências.
Advogados ouvidos pela reportagem dizem que a compensação não é feita no primeiro reajuste, como prevê a lei nº 8.880 de 1994.
O advogado Rômulo Saraiva considera ainda que o correto seria manter a compensação além do primeiro reajuste, sempre que a média salarial do segurado tiver "sobra".
"Infelizmente, o alcance da revisão é pequeno porque são poucos que chegam ao teto", diz.