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    Queda de braço: Justiça indefere liminar contra CPI da covid em Avaré

    1888 Jornal A Bigorna 25/05/2021 20:00:00

    O juiz da 1ª Vara cível de Avaré, negou  o pedido de liminar nos autos do Mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do PSD contra a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Sessão Ordinária do dia 17/05/2021.

    A formação dos membros da CPI causou desagrado à alguns vereadores que não acaram justo como foi realizada a escolha dos membros. Eles alegaram que faltou a proporcionalidade entre os partidos de maior bancada, como PSD que possui 4 vereadores e não conseguiu ter um membro na CPI da covid.

    O Juiz Bruno Mandelli, em sentença exarou: “não vislumbro... a relevância e urgência na argumentação aptas a fundamentar a ingerência do Poder Judiciário em questões administrativas do Poder legislativo”. Mandelli ainda cita em sua decisão que trata-se de uma questão interna corporis, ou seja, algo que deve ser resolvido internamente, seguindo o Regimento Interno da Casa.

    Mandelli diz, ainda que o controle judicial nesses casos é limitado, havendo admissão somente quando houver flagrante violação de normas constitucionais, legais ou regimentais, o que, segundo a decisão exarada, não é o caso.

    Cita também o magistrado o artigo 58 da Constituição Federal que a representação proporcional dos partidos com assento na câmara devem ser respeitadas tanto quanto possível e que, portanto, não se justifica a intervenção judicial nesse caso.

    Finaliza o juiz Mandelli que “Vale ressaltar que os impetrantes têm à disposição outros mecanismos jurídicos para realizar o controle e a fiscalização dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo local, não sendo a Comissão Parlamentar de Inquérito a única via”.

    Com isso, os trabalhos da CPI seguem normalmente na Câmara municipal.

     

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