O juiz da 1ª Vara cível de Avaré, negou o pedido de liminar nos autos do Mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do PSD contra a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Sessão Ordinária do dia 17/05/2021.
A formação dos membros da CPI causou desagrado à alguns vereadores que não acaram justo como foi realizada a escolha dos membros. Eles alegaram que faltou a proporcionalidade entre os partidos de maior bancada, como PSD que possui 4 vereadores e não conseguiu ter um membro na CPI da covid.
O Juiz Bruno Mandelli, em sentença exarou: “não vislumbro... a relevância e urgência na argumentação aptas a fundamentar a ingerência do Poder Judiciário em questões administrativas do Poder legislativo”. Mandelli ainda cita em sua decisão que trata-se de uma questão interna corporis, ou seja, algo que deve ser resolvido internamente, seguindo o Regimento Interno da Casa.
Mandelli diz, ainda que o controle judicial nesses casos é limitado, havendo admissão somente quando houver flagrante violação de normas constitucionais, legais ou regimentais, o que, segundo a decisão exarada, não é o caso.
Cita também o magistrado o artigo 58 da Constituição Federal que a representação proporcional dos partidos com assento na câmara devem ser respeitadas tanto quanto possível e que, portanto, não se justifica a intervenção judicial nesse caso.
Finaliza o juiz Mandelli que “Vale ressaltar que os impetrantes têm à disposição outros mecanismos jurídicos para realizar o controle e a fiscalização dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo local, não sendo a Comissão Parlamentar de Inquérito a única via”.
Com isso, os trabalhos da CPI seguem normalmente na Câmara municipal.