
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da denominada ‘CPI da Covid’ que investigou a compra de medicamentos acabou por rejeitar arquivar e não acatar as acusações da compra de medicamentos pela prefeitura de Avaré, através da secretaria de Saúde.
O objeto investigado era a legalidade da contratação da compra e entrega, dos gastos referentes à aquisição de medicamentos da empresa UNION MEDDIST. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Relata em síntese o relatório
Em relação à entrega dos medicamentos, apurou esta Comissão que os mesmos foram entregues na sua integralidade das notas. Os medicamentos comprados foram Fentanila e Midazolam.
Segundo o relatório não há que se cogitar eventual responsabilidade da Prefeitura ou de qualquer Secretário, acerca do objeto investigado nesta Comissão, qual seja, a compra e aquisição dos medicamentos Midazolam e Fentanila, posto restar comprovado durante a investigação, tanto através da documentação juntada, quanto pelos depoimentos, que o processo licitatório foi realizado de acordo com a legislação vigente e a entrega foi realizada em sua totalidade, bem como a necessidade de tal aquisição, posto restar comprovada, também, a necessidade, a urgência e a emergência no atendimento dos pacientes acometidos durante a chamada segunda onda da Covid-19 no país.
Vale salientar, ainda, que a atipicidade quanto a quaisquer crimes que possam ter relação com o objeto investigado pela presente Comissão Parlamentar de Inquérito, foi coorroborada pelo GAECO — Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, da cidade de Bauru/SP, que já havia detectado a inexistência de criminalidade organizada, haja vista que a mesma denúncia foi enviada àquele zeloso Órgão,
Por fim, entendo que os fatos apurados foram devidamente esclarecidos, nada mais tendo a ser apurado por esta Comissão, com arrimo na Lei nº 1.579/52, recomendando que este processo seja arquivado, porém, enviado ao Ministério Público Estadual através de seu Representante na Comarca de Avaré, bem como ao Tribunal de Contas do Estado e Procuradoria Geral do eventuais providências as quais julgarem necessárias.