
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou a suspensão da eficácia da Lei 2.160/27 de autoria da Câmara de Vereadores de Avaré que proibia a realização de eventos custeados pela Prefeitura de Avaré no mês de Dezembro.
A Prefeitura ajuizou na última semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, para anular a Lei.
A Procuradoria do Município argumenta que a Lei aprovada pelos vereadores Toninho da Lorsa, Marialva Biazon, Flávio Zandoná, Ernesto Albuquerque, Cabo Sérgio, Barreto do Mercado e Adalgisa Ward seria uma interferência do Poder Legislativo nas atribuições do Executivo.
Com a decisão, a Câmara de Avaré deverá recorrer da decisãor, que está em caráter liminar.
Segundo o presidente da Câmara, Antonio Cicirelli, a lei se refere apenas a proibir eventos que não estejam programados no calendário cultural e de festas da cidade, e não especificamente a Emapa, como foi tão propalado, até mesmo com insultos em contas "fantasmas" espalhadas pela Rede Social, somente com o intuito de desinformar.
A lei teve ampla discussão por parte da população, uns a favor outros contra. Até ser julgado o recurso da Câmara, a lei não terá efeito. Acredita-se que, neste ano, com o recesso do sistema judicial, à partir do dia 20 de dezembro, somente no próximo ano poderá ocorrer a apreciação e continuação da ação.