• Veja como ficam os direitos do trabalhador da área especial

    1227 Jornal A Bigorna 26/08/2019 11:10:00

    Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres perderão boa parte das vantagens que atualmente são garantidas pela legislação.

    Com a reforma da Previdência, esses segurados deixam de ter o benefício integral igual à média salarial, passam a ter idade mínima e ainda ficam sem a conversão do período especial em comum quando não tiverem o tempo total de atividade com exposição a agentes nocivos.

    As mudanças afetarão trabalhadores de áreas em que há risco à saúde como metalúrgicos, químicos, eletricitários, pessoal da área de saúde e da segurança patrimonial.

    Desde 1995, o INSS não se baseia mais na profissão do segurado para conceder a aposentadoria ou o tempo especial.

    A comprovação tem que ser feita por laudos e formulários que detalhem o tipo de agente nocivo, a frequência de exposição e o tipo de equipamento de proteção fornecido pela empresa.

    Para a aposentadoria especial, os trabalhadores precisam ter 15, 20 ou 25 anos em atividade --o tempo varia de acordo com o nível da insalubridade.

    Como o período de trabalho é reduzido, as aposentadorias saem para profissionais considerados jovens pelo governo. Eles não são impedidos de voltar a trabalhar, mas não podem seguir em atividade prejudicial.

    A partir da reforma da Previdência, esses segurados terão de cumprir uma idade mínima para se aposentar. Ela também vai variar conforme o nível de insalubridade, mas será de, no mínimo, 51 anos, considerando as atividades de maior dano à saúde e que exigem 15 anos de contribuição na regra atual.

    Quem não quiser esperar tem a chance de usar o tempo especial na aposentadoria comum. A conversão, porém, também será limitada e só valerá até a véspera da publicação das novas regras.(DaF.S.Paulo)

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