
Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres perderão boa parte das vantagens que atualmente são garantidas pela legislação.
Com a reforma da Previdência, esses segurados deixam de ter o benefício integral igual à média salarial, passam a ter idade mínima e ainda ficam sem a conversão do período especial em comum quando não tiverem o tempo total de atividade com exposição a agentes nocivos.
As mudanças afetarão trabalhadores de áreas em que há risco à saúde como metalúrgicos, químicos, eletricitários, pessoal da área de saúde e da segurança patrimonial.
Desde 1995, o INSS não se baseia mais na profissão do segurado para conceder a aposentadoria ou o tempo especial.
A comprovação tem que ser feita por laudos e formulários que detalhem o tipo de agente nocivo, a frequência de exposição e o tipo de equipamento de proteção fornecido pela empresa.
Para a aposentadoria especial, os trabalhadores precisam ter 15, 20 ou 25 anos em atividade --o tempo varia de acordo com o nível da insalubridade.
Como o período de trabalho é reduzido, as aposentadorias saem para profissionais considerados jovens pelo governo. Eles não são impedidos de voltar a trabalhar, mas não podem seguir em atividade prejudicial.
A partir da reforma da Previdência, esses segurados terão de cumprir uma idade mínima para se aposentar. Ela também vai variar conforme o nível de insalubridade, mas será de, no mínimo, 51 anos, considerando as atividades de maior dano à saúde e que exigem 15 anos de contribuição na regra atual.
Quem não quiser esperar tem a chance de usar o tempo especial na aposentadoria comum. A conversão, porém, também será limitada e só valerá até a véspera da publicação das novas regras.(DaF.S.Paulo)