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    2282 Jornal A Bigorna 15/10/2021 23:30:00

    Avaré

    A vereadora Bel Dadário (PSL) ajuizou Mandado de Segurança contra o município de Avaré visando anular os atos da Secretaria Municipal da Educação que determinou seu afastamento do cargo de Diretora Municipal em razão da incompatibilidade entre o cargo eletivo e a função de diretora.

    O Município apresentou defesa alegando que a Constituição Federal veda que uma Diretora de escola  Municipal acumule sua função conjuntamente com a  vereança, pois, todo diretor de escola é presidente nato da APM (Associação de Pais e Mestres), instituição que recebe verba federal, e, que, portanto, é também fiscalizada pela Câmara. Logo, a diretora não poderia exercer a função de fiscalizadora e fiscalizada ao mesmo tempo.

    Ao analisar o processo, o juiz Luciano Foster julgou extinto o processo movido pela vereadora Bel Dadário, fundamento que a mesma fora intimada para retornar ao trabalho em 17 de maio de 2021, porém, foi recusada pela vereadora. 

    Continua o Magistrado, que a vereadora se recursou a receber as notificações, em razão dessa recursa, o Município solicitou que a Câmara Municipal notificasse a vereadora durante a Sessão, o que ocorreu em data de 31 de maio de 2021 para que retornasse ao trabalho, mas até a presente data não compareceu ao serviço e não justificou.

    Diante desses fatos, o Magistrado julgou extinto o processo movido pela vereadora Bel Dadario (PSL) contra a municipalidade.

    Já se  encontra aberto na Procuradoria do Município processo administrativo disciplinar  para apurar o suposto abandono de emprego pela vereadora. (Cabe recurso)

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