A Prefeitura da Estância Turística de Avaré emitiu, nesta sexta-feira (27), uma nota oficial para contestar informações que classificou como "inverídicas" sobre o leilão da Fazenda da Onça. O documento, elaborado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), detalha o embasamento legal da venda e o desfecho das tentativas judiciais de barrar o processo.
Entenda o caso A área de aproximadamente 68 alqueires foi integrada ao patrimônio municipal via herança jacente. O leilão para a alienação do imóvel ocorreu no último dia 26 de fevereiro, por meio da Bolsa Eletrônica de Leilões. Segundo a administração, críticas veiculadas por setores da imprensa local questionavam erroneamente a legalidade do certame.
O Respaldo Legal A Procuradoria esclarece que a venda está estritamente amparada pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O Artigo 76, §1º, estabelece que imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento dispensam autorização legislativa (da Câmara), exigindo apenas avaliação prévia e a modalidade leilão — requisitos que foram cumpridos.
"A desinformação é um desserviço à população. Lamentamos que veículos de imprensa publiquem dados equivocados sem consultar profissionais técnicos", afirmou a nota da Prefeitura.
Derrota Judicial da Oposição A nota também esclarece a situação jurídica do imóvel. Uma Ação Popular, movida pela advogada Elisandra Pedroso Ferreira, tentou suspender o leilão alegando que a área seria "inalienável" por supostas destinações públicas anteriores (como cemitério ou distrito industrial).
No entanto, o Poder Judiciário extinguiu o processo sem julgamento de mérito, entendendo que a via judicial escolhida pela autora foi inadequada. Com isso, não existe qualquer impedimento jurídico para a venda.
Saúde Financeira A administração reforça que a alienação da área é estratégica para a saúde financeira da cidade, gerando receita para abater a dívida de mais de R$ 63 milhões herdada de gestões anteriores.













