Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
  • NOTÍCIAS
  • LITERATURA
    • Detetive Tango
  • LITURGIA DO ANDRÉ GUAZZELLI
  • PALANQUE DO ZÉ
CLOSE
  • SEC
  • FEAP
Política Nacional

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje, 27

Por Jornal A Bigorna 27/09/2022 11:00:00 1047
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje, 27

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

Política Nacional

Compartilhar

Copiar link

E-mail

WhatsApp

Telegram

Facebook

Linkedin

X

Bluesky

Veja mais
Outras Notícias
Avaré
Crise na Câmara de Avaré: Vereadores aprovam abertura de Comissão Processante contra Samuel Paes
2-fevereiro-2026 294
Avaré
EJA de Avaré está com inscrições abertas para ano letivo de 2026
2-fevereiro-2026 142
Saúde Pública
Posto Brabância realiza campanha na noite de quinta, dia 05
2-fevereiro-2026 209
Avaré
 Carnaval 2026 movimenta Avaré com atrações no Largo São João e na represa
2-fevereiro-2026 172
Nacional
Réquiem por um cão
2-fevereiro-2026 187
Nacional
Pix amplia segurança com novas regras nesta segunda; entenda
2-fevereiro-2026 167
Nacional
Datena assume comando de programas na TV Brasil com salário de R$ 100 mil e foco em segurança
2-fevereiro-2026 174
Nacional
Estudo brasileiro usa inteligência artificial para identificar sinais de depressão pela voz
2-fevereiro-2026 121
Nacional
Lula usa rede social para celebrar vitória do Corinthians
2-fevereiro-2026 145
Artigo
NÃO existe Autismo LEVE
2-janeiro-2026 817
Siga-nos
Facebook
Instagram
Whatsapp

Publicidade

  • fsp
  • inimed-covid-19
  • atpq
  • mare
  • cameras
  • FEAP
  • SEC-aquatico-
  • pontodentes
  • onecenterlateral
  • cafe
  • acia
  • arcoiris
  • SOS CARTUCHOS
  • testando
INFORMAÇÕES DO JORNAL
INFO

Jornal A Bigorna

Jornal eletrônico- Avaré e Região
contato@jornalabigornaavare.com.br
www.jornalabigornaavare.com.br

Categorias
C
  • Literatura
  • Esporte
  • Cultura
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Palanque do Zé
  • Saúde Pública
  • Artigo
  • Editorial
  • Educação
  • Papo com a Magali
  • Administração Pública
  • Avaré
  • Internacional
  • Nacional
  • Entrevista
  • Região
  • Política Nacional
  • Política Internacional
  • Saúde
  • Crônica
  • Liturgia do André Guazzelli
  • O Palhaço
  • Detetive Tango
  • Conto
  • Poesia
  • Moda
  • Poesia
  • Acidente
  • Brasil: Polícia
  • São Paulo
  • Caso de Polícia - SP
  • Justiça ⚖

© Copyright 2025. Todos os Direitos reservados. | Desenvolvido por Officeweb

  • INÍCIO
  • Política de privacidade
  • NOTICIAS