Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
  • NOTÍCIAS
  • LITERATURA
    • Detetive Tango
  • LITURGIA DO ANDRÉ GUAZZELLI
  • PALANQUE DO ZÉ
CLOSE
  • SEC
  • FEAP

Greve no direito do trabalho_Thalia Sarto

Por Jornal A Bigorna 30/12/2020 21:50:00 8 mins read 820
Greve no direito do trabalho_Thalia Sarto

Direito

E aí meu povo, tudo bom?

Hoje trataremos acerca da greve, direito constitucional dado aos trabalhadores. Alguns pontos merecem destaque:

A greve seria uma modalidade de paralisação que poderá ser total ou parcial, realizada em uma empresa ou apenas em um setor da empresa. Ela visa a busca de melhorias nas condições de trabalho. Isso em relação aos trabalhadores que são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho. No que tange aos funcionários públicos, ainda depende de regulamentação.

Outro ponto que merece destaque é em relação aos militares. O art. 142, IV da Constituição Federal traz que os militares serão proibidos de se sindicalizarem e participarem de greve. Pelo fato que o exercício dessa função torna-se imprescindível a segurança social.

Vale destacar que o Sindicato terá o prazo de 8 dias para tomar postura e fazer as negociações. Caso se mantenha inerte, essa responsabilidade passa a ser da Federação, e se ainda sim se manter inerte, para a ser responsabilidade da Confederação. De modo que em último caso os próprios trabalhadores tomarão frente da negociação através das Comissões.

Em relação ao prazo para que seja realizado a greve, vale destacar que quando forem setores comuns deverá ser avisado com antecedência mínima de 48h. Já quando for em setores de serviços essenciais, deve ser de 72h de antecedência.

Via de regra, o dia que o trabalhador esteve em greve será descontado de seu salário.

A greve vai suspender o contrato de trabalho, de tal modo que não haverá trabalho e salário. De maneira que o trabalhador tem uma garantia de emprego, não podendo ser demitido e nem substituído. A exceção trazida para a substituição, ou seja, vai poder substituir o empregado em casos de empresas que não podem parar seu funcionamento.

Vale destacar que vai configurar abuso de direito quando o trabalhador se manter em greve mesmo quando a empresa já cedeu e regularizou o objeto da greve, ou seja, já cedeu ao empregado. De igual modo que vai configurar quando o empregador não ceder, de modo que não vai configurar abuso de direito do trabalhador se ele se mantiver em greve.

E para encerrar, vale destacar acerca da greve do empregador! Sim, tem isso também! Popularmente conhecida como "LOCKE OUT", traz que o empregador vai fazer greve não no intuito de melhoria ou qualquer coisa do tipo, e sim para burlar acordos e ainda convenções coletivas. Também prejudicando o atendimento das reinvindicações dos trabalhadores. Vale destacar que nessa modalidade o trabalhador terá a garantia de recebimento de seus salários.

 

 Espero que tenha contribuído para o aprendizado de vocês!

 

Me acompanhem nas redes sociais:

 

Instagram: @cronicas.de.um.estudante

Veja mais
Outras Notícias
Palanque do Zé
Palanque do Zé #411 - Sou um futuro ex-gordo!
junho-29-2026 225
Artigo
Mercado de Trabalho e Autistas: inclusão que vai além da contratação
junho-29-2026 2176
Artigo
Pós-Brexit: 7 primeiros-ministros em 10 anos
junho-29-2026 108
Crônica
INVERNO NA CIDADE
junho-29-2026 95
Avaré
Tradicional Arraiá do Nhô Musa movimenta Concha Acústica entre 10 e 12 de julho
junho-29-2026 122
Avaré
JOGO DO BRASIL: Expediente nas repartições municipais será até o meio dia na segunda feira, 29
junho-29-2026 2099
Avaré
Obras contra enchentes avançam na região central de Avaré
junho-29-2026 2703
Avaré
Estudantes de escola municipal visitam museu e Memorial Djanira
junho-29-2026 1347
Avaré
Coral Municipal de Avaré apresenta concerto de Músicas Sacras (Dia 28)
junho-29-2026 2213
Nacional
A onipresença das bets tem de acabar
junho-29-2026 204
Siga-nos
Facebook
Instagram
Whatsapp
Inscreva-se no grupo do WhatsApp

Publicidade

  • fsp
  • inimed-covid-19
  • atpq
  • mare
  • cameras
  • FEAP
  • SEC-aquatico-
  • pontodentes
  • onecenterlateral
  • cafe
  • acia
  • arcoiris
  • SOS CARTUCHOS
  • testando
INFORMAÇÕES DO JORNAL
INFO

Jornal A Bigorna

Jornal eletrônico- Avaré e Região
contato@jornalabigornaavare.com.br
www.jornalabigornaavare.com.br

Categorias
C
  • Literatura
  • Esporte
  • Cultura
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Palanque do Zé
  • Saúde Pública
  • Artigo
  • Editorial
  • Educação
  • Papo com a Magali
  • Administração Pública
  • Avaré
  • Internacional
  • Nacional
  • Entrevista
  • Região
  • Política Nacional
  • Política Internacional
  • Saúde
  • Crônica
  • Liturgia do André Guazzelli
  • O Palhaço
  • Detetive Tango
  • Conto
  • Poesia
  • Moda
  • Poesia
  • Acidente
  • Brasil: Polícia
  • São Paulo
  • Caso de Polícia - SP
  • Justiça ⚖

© Copyright 2025. Todos os Direitos reservados. | Desenvolvido por Officeweb

  • INÍCIO
  • Política de privacidade
  • NOTICIAS