O vereador Magno Greguer protocolou, na manhã desta segunda-feira (27), o relatório final da Comissão Processante (CP) que investiga a suposta quebra de decoro parlamentar do atual presidente da Câmara Municipal de Avaré, Cabo Samuel Paes. No documento, o relator opinou formalmente pela procedência da denúncia, passo decisivo que coloca o mandato do presidente sob julgamento direto de seus pares.
Em pronunciamento oficial, Greguer confirmou o protocolo do relatório final da Comissão Processante e justificou sua decisão de opinar pela procedência da denúncia. Segundo o parlamentar, a medida visa submeter o caso ao julgamento do Plenário, o qual ele classificou como o órgão soberano para a decisão final dos vereadores sobre a matéria.
Diferente do que ocorre em etapas anteriores, não haverá um relatório paralelo; o documento de Greguer será a base da votação. Agora, cabe à Mesa Diretora incluir a matéria na pauta. A Comissão é composta ainda pelos vereadores Hidalgo André de Freitas (presidente) e Moacir Lima (membro).
Após o protocolo do relatório final opinando pela cassação, o processo entra em sua fase mais crítica.
Entenda os detalhes técnicos:
Julgamento em Plenário
Diferente de projetos de lei comuns, o julgamento de uma Comissão Processante (baseada no Decreto-Lei 201/67) exige uma sessão especial. O relatório é lido na íntegra e o vereador denunciado tem o direito de realizar sua defesa oral por um tempo determinado.
Necessidade de Maioria Absoluta (ou Qualificada)
Para que um mandato seja cassado, a legislação exige um quórum rigoroso. Não basta a maioria dos presentes na sessão.
Em Avaré, a Câmara possui 13 vereadores. Para a perda do mandato, são necessários 9 votos favoráveis (dois terços da Casa).
O peso do voto: Se o número de votos favoráveis for inferior a 9, o processo é arquivado imediatamente e o vereador permanece no cargo.
Soberania do Plenário
Como mencionado pelo relator, o plenário é "soberano". Isso significa que, independentemente do parecer da Comissão ser pela cassação (procedência) ou pelo arquivamento (improcedência), a decisão final cabe ao conjunto dos vereadores em votação nominal e aberta.
Resultado Imediato
Caso o quórum de 9 votos seja atingido, a Mesa Diretora deve proclamar o resultado imediatamente e expedir o decreto legislativo de cassação, comunicando a Justiça Eleitoral. Caso contrário, o processo é declarado encerrado e o relatório é arquivado.













