Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
Jornal A Bigorna
  • NOTÍCIAS
  • LITERATURA
    • Detetive Tango
  • LITURGIA DO ANDRÉ GUAZZELLI
  • PALANQUE DO ZÉ
CLOSE
  • SEC
  • FEAP

Rescisão contratual_Thalia Sarto

Por Jornal A Bigorna 23/11/2020 00:10:00 8 mins read 1379
Rescisão contratual_Thalia Sarto

Thalia Sarto

Olá pessoal!

O tema de hoje será sobre algumas formas de rescisão contratual.

Primeiramente é importante abordar a conceituação desse instituto no direito do trabalho. Poderá ocorrer de diversas formas e em cada uma gerará um efeito distinto. 

As modalidades de rescisão contratual poderão ser classificadas da seguinte maneira:  

A) a rescisão por ato voluntário imotivado; 

B) a rescisão por ato voluntário motivado; 

C) a rescisão por ato involuntário. 

ATO VOLUNTÁRIO IMOTIVADO 

Tanto o empregador quanto o empregado poderão rescindir o contrato de trabalho em qualquer momento, por meio do ato voluntário e mesmo que não tenham um motivo objetivo para tanto. 

A) Pedido de demissão: ocorrerá quando o empregado manifesta sua vontade de extinguir relação de empregado com a empresa. Nesse caso as verbas devidas serão: saldo do salário, férias vencidas e proporcionais e o décimo terceiro salário proporcional. 

B) Dispensa sem justa causa: vai ocorrer quando o empregador exercer o seu direito de encerrar o vínculo de emprego. Nesse caso, as verbas devidas serão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou ainda indenizado); multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego. 

ATO VOLUNTÁRIO MOTIVADO 

Ocorrerá quando ficar evidente que houve descumprimento do contrato por uma das partes (empregado ou empregador) ou até mesmo por ambas partes. Nesse momento o contrato se extinguirá por justa causa. 

A) Justa causa: ocorrerá quando o empregado praticar uma conduta que seja considerada uma falta/violação. Nesse caso, as verbas devidas serão somente o saldo do salário e as férias vencidas. 

B) Rescisão indireta: aqui será quando o empregador descumprir o contrato. E nesse caso as verbas devidas serão o saldo do salário, as férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro desemprego. 

c) Culpa recíproca: ocorrerá quando tanto o empregado quanto o empregador tiverem culpa na extinção do contrato. As verbas devidas serão o saldo do salário, férias vencidas, metade do aviso prévio, metade do aviso prévio, metade do décimo terceiro salário proporcional, metade das férias proporcionais, metade da multa do FGTS e saque. Importante salientar que nesse caso não haverá o direito de receber o seguro desemprego. 

ATO INVOLUNTÁRIO 

São provocadas por ato alheio e de maneira que gerará a extinção do contrato de trabalho. 

A) Nulidade: quando há desrespeito à lei, moral e bons costumes. Podendo ser verificado em casos de trabalho ilícito (nada receberá), proibido (recebe os direitos decorrente dos serviços prestados) e servidor público contratado sem concurso público (recebe apenas o salário e o FGTS 

B) Por força maior: são os acontecimentos inevitáveis no qual o empregador não contribuiu. Podemos ver como exemplo, uma enchente que destrói a empresa. Os direitos devidos serão o saldo do salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio (trabalhado e indenizado), saque do FGTS, guias do seguro-desemprego, metade da multa do FGTS. 

C) Fato do príncipe: ocorre em hipóteses de paralização temporária ou ainda definitiva por vontade do poder público, mas o empregador não pode ter colaborado para a prática do ato. Os direitos devidos serão o saldo do salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio (trabalhado e indenizado), saque do FGTS, guias do seguro-desemprego. A multa do FGTS caberá a administração pública. 

D) Morte do empregado: as verbas devidas serão o saldo do salário, férias vencias e proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. 

E) Morte do empregador pessoa física, extinção da empresa ou falência: Os direitos devidos serão: o saldo do salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio (trabalhado e indenizado), saque do FGTS, multa de 40% do FGTS, guias do seguro-desemprego. 

Espero que tenha ajudado a todos!!!

Me acompanhe pelo Instagram: @thaliasartodeoliveira0 e @cronicas.de.uma.estudante


 

REFERÊNCIAS 

Como se preparar para o Exame da Ordem – Teoria Resumida / coordenador Vauledir Ribeiro Santos – 2. ed. Ver., atual. e ampl. – Salvador: Editora JusPodivm, 2020. 

 

Veja mais
Outras Notícias
Palanque do Zé
Palanque do Zé #411 - Sou um futuro ex-gordo!
junho-29-2026 239
Artigo
Mercado de Trabalho e Autistas: inclusão que vai além da contratação
junho-29-2026 2181
Artigo
Pós-Brexit: 7 primeiros-ministros em 10 anos
junho-29-2026 109
Crônica
INVERNO NA CIDADE
junho-29-2026 97
Avaré
Tradicional Arraiá do Nhô Musa movimenta Concha Acústica entre 10 e 12 de julho
junho-29-2026 128
Avaré
JOGO DO BRASIL: Expediente nas repartições municipais será até o meio dia na segunda feira, 29
junho-29-2026 2108
Avaré
Obras contra enchentes avançam na região central de Avaré
junho-29-2026 2704
Avaré
Estudantes de escola municipal visitam museu e Memorial Djanira
junho-29-2026 1347
Avaré
Coral Municipal de Avaré apresenta concerto de Músicas Sacras (Dia 28)
junho-29-2026 2213
Nacional
A onipresença das bets tem de acabar
junho-29-2026 204
Siga-nos
Facebook
Instagram
Whatsapp
Inscreva-se no grupo do WhatsApp

Publicidade

  • fsp
  • inimed-covid-19
  • atpq
  • mare
  • cameras
  • FEAP
  • SEC-aquatico-
  • pontodentes
  • onecenterlateral
  • cafe
  • acia
  • arcoiris
  • SOS CARTUCHOS
  • testando
INFORMAÇÕES DO JORNAL
INFO

Jornal A Bigorna

Jornal eletrônico- Avaré e Região
contato@jornalabigornaavare.com.br
www.jornalabigornaavare.com.br

Categorias
C
  • Literatura
  • Esporte
  • Cultura
  • Política
  • Geral
  • Polícia
  • Palanque do Zé
  • Saúde Pública
  • Artigo
  • Editorial
  • Educação
  • Papo com a Magali
  • Administração Pública
  • Avaré
  • Internacional
  • Nacional
  • Entrevista
  • Região
  • Política Nacional
  • Política Internacional
  • Saúde
  • Crônica
  • Liturgia do André Guazzelli
  • O Palhaço
  • Detetive Tango
  • Conto
  • Poesia
  • Moda
  • Poesia
  • Acidente
  • Brasil: Polícia
  • São Paulo
  • Caso de Polícia - SP
  • Justiça ⚖

© Copyright 2025. Todos os Direitos reservados. | Desenvolvido por Officeweb

  • INÍCIO
  • Política de privacidade
  • NOTICIAS