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Saiba como denunciar conteúdos nas redes sociais durante as eleições

Por Jornal A Bigorna 28/10/2020 23:20:00 1473
Saiba como denunciar conteúdos nas redes sociais durante as eleições

Eleições

Cidadãos que detectarem conteúdos que possam conter informações falsas ou danosas ao curso eleitoral, como data de votação equivocada ou orientações potencialmente enganosas, podem denunciar publicações nas redes sociais.

Com exceção do WhatsApp, que criou com o TSE um canal específico para denúncias de disparo em massa, prática banida pela Justiça, usuários podem proceder em outras redes sociais da mesma forma em que denunciam publicações ofensivas e relativas a xenofobia, racismo ou nudez não consentida.

Veja como denunciar nas principais redes e aplicativos:

WhatsApp

Para conversar com o TSE pelo WhatsAppp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens. Pelo computador, é possível acessar o serviço pelo link wa.me/556196371078

Denúncias de potenciais disparos em massa no WhatsApp podem ser feitas pelo link: https://denuncia-whatsapp.tse.jus.br/dew/rest/denuncia/

Segundo o TSE, disparo em massa "é o procedimento por meio do qual uma pessoa, uma empresa, um robô ou um grupo de pessoas envia uma mensagem para um grande número de pessoas ao mesmo tempo. O texto dessa mensagem é impessoal, podendo conter links e conteúdos suspeitos, alarmistas ou acusatórios"

O TSE também recomenda o canal do WhatsApp para o envio de informações. O canal só aceita informações escritas, não imagens, mas é recomendável guardá-las

O app também produzirá stickers, as figurinhas, para estimular causas como a participação de jovens e mulheres nas votações

TikTok

Assim como um conteúdo não eleitoral, é preciso clicar em “Reportar” para denunciar um vídeo potencialmente danoso às políticas da empresa. No vídeo, toque no ícone "compartilhar" no canto inferior direito da página de reprodução. Depois, vá em denunciar e seguir as instruções da tela

O canal do TSE na plataforma chama-se TSEJus, com informações oficiais sobre as eleições

Facebook e Instagram

Para fazer denúncias, é preciso clicar nos três pontinhos que ficam no canto superior direito dos conteúdos, tanto no Facebook como no Instagram. No Facebook, a opção é "notícias falsas"; no Instagram, "informação falsa". Os conteúdos são encaminhados a verificadores de fatos externos

Para saber mais sobre boas práticas na plataforma, a rede criou uma página chamada Facebook para governo, política e defesa de interesses sociais https://www.facebook.com/gpabrasil

Para obter informações sobre publicações políticas pagas, o Facebook tem a biblioteca de anúncios (basta procurar por Facebook Ad Library Report)

Fique atento porque desde agosto, qualquer publicidade no Facebook e no Instagram sobre política ou eleições no Brasil precisa ser identificada com o aviso "Pago por" ou "Propaganda Eleitoral"

Entre ações afirmativas, o Instagram vai divulgar, em parceria com o tribunal, campanha sobre mais mulheres na política

Twitter

O Twitter não permite publicação política paga. Publicações que violarem as políticas da empresa são etiquetadas com informações de contexto extra aos usuários

Para denunciar um conteúdo, é preciso clicar no canto superior direito do post e ir em "Denunciar Tweet"

A empresa diz que vai remover informações falsas ou enganosas que tenham como intuito minar a confiança do público na eleição, como em outro processo cívico

Os tópicos são: informações falsas que podem causar confusão sobre as leis e regulamentos de um processo cívico ou sobre pessoas responsáveis e instituições que executam esses processos cívicos; afirmações contestadas que podem minar a fé no próprio processo; e alegações enganosas sobre os resultados ou o resultado de um processo cívico​

Justiça eleitoral

Cidadãos podem denunciar possíveis infrações à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio de um aplicativo oficial chamado Pardal, disponível nas lojas App Store e Google Play ou em formulário nos sites da Justiça Eleitoral. Ele pode ser acessado aqui

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