O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do atual prefeito de Paranapanema, Rodolfo Hessel Fanganiello, e de ex-dirigentes do Instituto de Previdência de Tatuí (Tatuiprev) por improbidade administrativa.
A decisão, proferida pelo ministro relator Marco Aurélio Bellizze no último dia 27 de abril, encerra mais uma etapa de um processo que se arrasta desde 2019 e que pode resultar na perda do mandato do chefe do Executivo.
Entenda o caso
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), aponta uma série de falhas na gestão da autarquia municipal de Tatuí durante o período em que Rodolfo Fanganiello presidia o fundo. Entre as principais acusações, destacam-se:
Contratação Irregular de Consultoria: Prorrogações sucessivas de contrato com a empresa Sanches e Associados, sem nova licitação ou pesquisa de preços, mesmo havendo o cargo de procurador concursado disponível. O prejuízo estimado com esses pagamentos é de R$ 263 mil.
Aumentos Salariais e Indenizações: Uso de pareceres da empresa contratada para elevar os próprios salários e pagamento irregular de indenizações por férias não gozadas, prática vedada pela legislação de Tatuí.
Acúmulo de Funções: Um dos diretores exercia a advocacia privada simultaneamente ao cargo público, violando a regra de dedicação exclusiva.
Segundo o MP, o montante total do prejuízo causado aos cofres públicos ultrapassa a marca de R$ 1,6 milhão.
As Penalidades
A sentença de primeira instância, agora ratificada após sucessivos recursos, impõe sanções severas ao prefeito Rodolfo Fanganiello:
Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
Perda da função pública (o cargo de prefeito que ocupa atualmente);
Pagamento de multa civil solidária e perda de bens acrescidos ilicitamente;
Proibição de contratar com o poder público.
Recentemente, a defesa dos réus tentou um último recurso (Embargos de Declaração) para obter efeito suspensivo à sentença, mas o pedido foi indeferido. Caso não haja nova reviravolta jurídica que impeça o trânsito em julgado da decisão, a extinção do mandato de Fanganiello poderá ser decretada.













