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Polícia

STJ determina soltura de Gordão do PCC, comparsa de André do Rap

Por Jornal A Bigorna 30/11/2021 19:30:00 1081
STJ determina soltura de Gordão do PCC, comparsa de André do Rap

Apontado pela polícia e pela Promotoria como um dos principais chefes do PCC e do tráfico de drogas da Baixada Santista, Fábio Dias dos Santos, 35, o Gordão, foi colocado em liberdade na tarde da última sexta-feira (26) por determinação da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Quando foi preso em julho de 2017, em Peruíbe (litoral paulista), Santos estava na lista da Interpol e era procurado pela polícia de 52 países sob a acusação de participar de esquema de envio de cocaína à Europa e África via Porto de Santos. Ele foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão.

À época, estava foragido havia cerca de três anos e usava documentos falsos.

De acordo com a Polícia Federal e integrantes da cúpula da segurança pública de São Paulo, Santos é um dos principais comparsas de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, solto em outubro de 2020 por determinação do ministro Marco Aurélio Mello, então no STF (Supremo Tribunal Federal).

O suspeito de tráfico Fábio Dias dos Santos, 35, o Gordão, após ser preso em julho de 2017 em Peruíbe, litoral paulista - Reprodução/TV Tribuna

Santos teve sua prisão preventiva relaxada porque os ministros da sexta turma do STJ entenderam, por unanimidade, que o réu estava preso havia tempo demais sem uma sentença condenatória definitiva. Por esse motivo, segundo os magistrados, teria o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

A condenação dele ocorreu em 2015 e, em 2018, foi confirmada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. O tribunal também elevou a pena total de 12 para 15 anos de reclusão. Desde então, a defesa recorre dessa decisão.

De acordo com o ministro relator Rogério Schietti Cruz, não ficou comprovado no processo, conforme "caberia ao Tribunal de origem demonstrar, ainda que minimamente", que uma prova juntada aos autos pela defesa teria caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário".

"Uma vez que se reconhece a nulidade do acórdão da apelação, com a determinação de que seja realizado novo julgamento, configurado está o apontado excesso de prazo na custódia cautelar, que perdura há mais da metade do tempo pelo qual foi o paciente condenado (12 anos de reclusão)", diz.

Santos estava preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, onde ficam concentrados presos suspeitos de ligação com o PCC. Ali também estava o comparsa André do Rap antes de conseguir um habeas corpus e fugir na sequência.

Além de Santos e André do Rap, a Justiça também determinou a soltura, em setembro deste ano, de Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, apontado pelas forças de segurança paulista como um dos principais chefes do tráfico da favela de Paraisópolis, zona sul da capital paulista.

Silva foi solto após reduzir uma pena de extorsão mediante sequestro graças à leitura de livros e à participação em cursos dentro da prisão. Ele estava preso desde 2008 e cumpria pena no sistema federal desde 2012. Na ocasião, ele foi transferido a pedido governo paulista depois que órgãos de inteligência o apontaram como mandante do assassinato de policiais.

O promotor Lincoln Gakiya, integrante de um grupo do Ministério Público de São Paulo especializado no combate ao crime organizado, disse lamentar a soltura de mais um importante integrante do PCC por "filigranas processuais". "Eu lamento muito, independente dos pormenores do processo."

"Vejo com muita preocupação o excesso de garantismo processual penal dos tribunais superiores, sobretudo o STJ e o STF, que têm libertado grandes narcotraficantes e integrantes de organizações criminosas", disse ele, que atua na região do estado onde estão concentrados os chefes do PCC.(Da Folha de SP)

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