
O ministro Luiz Fux votou pela condenação da maioria dos que foram apenados pelos atos de 8 de janeiro. Agora está votando de maneira oposta ao que ele mesmo votou.
Primeiro, acatou todas as preliminares dizendo que o STF não era o foro adequado, e por isso declarou a incompetência absoluta do processo.
Depois, votou pela nulidade da própria ação penal, julgando que houve cerceamento de defesa por excesso de documentos e pouco prazo para analisar. A seguir avaliou como improcedente o crime de organização criminosa. E por fim, acha que os dois crimes, golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito são o mesmo tipo penal.
Nada disso ele havia considerado quando julgou, e ajudou a condenar, pessoas desconhecidas que atacaram os prédios dos Três Poderes.
*Por Mirian Leitão