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    Palanque do Zé #81 - O Julgamento de Nuremberg

    2786 Jornal A Bigorna 19/05/2020 13:10:00

    Palanque do Zé

    Com o fim da Segunda Guerra Mundial, os Aliados – Reino Unido, Estados Unidos, França e União Soviética - acharam conveniente criar um tribunal para julgar os nazistas.

    Isso era bom tanto porque seria a primeira vez na história que os responsáveis por um conflito iriam ao Banco dos Réus, quanto porque daria um significado moral à vitória obtida por meio do sangue.

    Só que isso trouxe uma série de problemas para os responsáveis em executar a tarefa.

    Quais seriam as leis vigentes durante o julgamento? Qual seria o Tribunal responsável por julgar os nazistas? Somente os nazistas seriam processados? Como seria o sistema de acusação? E o de defesa?

    Essas e muitas outras respostas precisaram ser criadas - muitas vezes do zero e contrariando diversos princípios do Direito mundial - sob pena de a justiça nunca ser feita.

    Foi nesse contexto que os Aliados reuniram-se, em 8 de agosto de 1945, numa Conferência para elaborar aquele que seria um dos documentos mais importantes do Direito Penal Internacional: A Carta de Londres.

    Tal documento estabeleceu três categorias de crimes pelas quais os acusados seriam julgados:

     

    1. Crimes contra a paz (planejamento e engajamento em atividades de guerra que descumprissem acordos internacionais);
    2. Crimes de guerra (como tratamento impróprio a civis e prisioneiros de guerra)  e,
    3. Crimes contra a humanidade (assassinato, escravização, deportação e perseguição a civis com base em motivos políticos, religiosos ou raciais).

     

    Decidiu-se ainda, que tanto os militares quanto os civis poderiam ser acusados pela prática de tais crimes.

    Um dos artigos mais fundamentais da Carta de Londres era o 24º, que rezava:

     

    "...O procedimento (para o julgamento) deve ser o seguinte:

    a) Será lida a acusação;

    b) O tribunal interrogará cada um dos acusados sobre se considera-se culpado ou inocente;

    c) O acusador exporá a sua interpretação da acusação;

    d) O tribunal perguntará à acusação e à defesa sobre as provas que desejem apresentar ao tribunal e decidirá sobre a conveniência da sua apresentação;

    e) Serão ouvidas as testemunhas de acusação. A seguir as testemunhas de defesa;

    f) O tribunal poderá dirigir a todo momento perguntas às testemunhas ou acusados;

    g) A acusação e a defesa interrogarão todas as testemunhas e acusados que apresentem uma prova e estão autorizados a efetuar um contra interrogatório;

    h) A defesa tomará a seguir a palavra;

    i) O acusado dirá a última palavra;

    j) O tribunal anunciará a sentença…"

     

     

    Para a tarefa, foram selecionados juízes e promotores americanos, ingleses, franceses e russos. Os advogados, como se verá adiante, eram todos alemães.

    Com tudo pronto, sentaram-se no Banco dos Réus 39 médicos e advogados (esses acusados de crimes); 56 integrantes do Partido Nazista e da Polícia; 42 industriais e gestores; 26 líderes militares e 22 ministros e altos funcionários do governo.

    Toda essa gente foi acusada de praticar crimes de guerra e contra a humanidade durante a Segunda Guerra Mundial.

    Os julgamentos duraram 315 dias (de novembro de 1945 a outubro de 1946) e aconteceram no Palácio da Justiça de Nuremberg, na Alemanha.

    A cidade, que simbolizava um dos baluartes nazistas, foi escolhida justamente para tripudiar, acertadamente, o regime de Adolf Hitler.

    Antes do Tribunal de Nuremberg, não havia nada parecido e, justamente por isso, toda a situação serviu de base para a criação de leis, tratados, procedimentos e tribunais internacionais existentes até os nossos dias.

    Como o público, acusados, advogados, promotores e juízes falavam quatro idiomas diferentes - inglês, francês, alemão e russo, a gigante de tecnologia IBM, criou o sistema de tradução simultânea com fones de ouvido, os primórdios da tecnologia atualmente utilizada, por exemplo, na Assembleia-Geral das Nações Unidas.

    O  responsável por fornecer as provas contra os nazistas, diferentemente do que se espera, não eram os Promotores, mas sim o general americano Willian Donovan, chefe da agência militar de espionagem que deu origem à CIA.

    Seu trabalho foi tão minucioso, que ele forneceu 1,4 toneladas  de documentos oriundos do Partido Nazista, do Governo Alemão e de outras fontes. Várias horas de gravações em vídeo também foram providenciadas.

    Muito se criticou acerca dos procedimentos adotados pelo Tribunal de Nuremberg. Mas dentre todas as polêmicas, destacavam-se os fatos de que o princípio de territorialidade foi alterado, pois os alemães foram julgados por magistrados de outros países e, além disso, os Promotores eram integrantes do próprio tribunal, algo que já era proibido naquele tempo.

    No Brasil e no Mundo, para se ter uma ideia, o Ministério Público não faz parte dos Tribunais, sendo um órgão independente do Poder Judiciário, inclusive com orçamento próprio, tudo para evitar subordinação e pressões.

    Outra crítica era a de que o Tribunal só considerou os nazistas alemães como criminosos de guerra, poupando assim, os criminosos de outras nacionalidades.

    Mas, de tudo, as mais graves violações de direitos em Nuremberg estavam no campo da Defesa. É que os Advogados foram praticamente impostos aos Réus e não eram assim tão bons.

    Na verdade eles nutriam sentimentos antinazistas e responsabilizavam - ainda que internamente - seus Clientes por toda desgraça que se abatera sobre a Alemanha.

    Afora tudo isso, eles também não dispunham de muita autoridade e não tinham recursos para colher provas eventualmente favoráveis aos Réus.

    Hoje, não há hierarquia entre Juízes, Promotores e Advogados, justamente para que haja maior justeza nas sentenças proferidas.

    Outros dois pontos de mácula, eram que os Advogados nunca tinham tempo hábil para preparar as defesas adequadamente e, vez por outra, se surpreendiam com inovações processuais criadas no meio do julgamento.

    Isso, nos dias atuais, também é proibido, tendo em vista que nenhuma lei ou regra posteriormente criada pode prejudicar o Réu, e os prazos de defesa são previamente conhecidos.

    Diante desse cenário desolador para o Direito de Defesa, já no início do julgamento, os advogados escreveram uma moção afirmando que o Tribunal de Nuremberg violava o princípio de que não deve ser tratado como crime, o ato praticado antes de ser tipificado como tal.

    Visando impedir todos esses questionamentos e trabalho árduo, num primeiro momento, o então Primeiro-Ministro da Inglaterra, Winston Churchill, chegou a defender fuzilamentos sumários, mas foi dissuadido por assessores e sociedade civil.

    Apesar de tudo isso, ninguém pode dizer que o Tribunal de Nuremberg não foi um marco para o Direito Internacional Penal.

    Sobretudo porque passou a possibilitar que uma pessoa fosse condenada por crimes praticados também fora de uma única nação.

    É evidente que as monstruosidades praticadas pelos nazistas, apesar de não serem consideradas como crimes até então, feriam os mais básicos dos princípios humanos, tal como a capacidade de discernimento entre o certo e o errado.

    Só isso já autorizaria a criação extemporânea do Tribunal de Nuremberg, mas a verdade é que todo o sistema jurídico mundial, em algum momento, foi criado para punir fatos pretéritos, pois a sociedade somente cria regras penais contra aquilo que a prejudica em maior ou menor grau. Dificilmente é possível antever uma prática delituosa antes de ela ocorrer, ao menos uma vez.

    Além de tudo o que já foi falado, é importante dizer que, historicamente, os julgamentos de Nuremberg serviram para fomentar a criação da Corte Internacional de Justiça, que é popularmente conhecida como "Tribunal de Haia", e que tem por função julgar as Nações integrantes da ONU.

    Finalmente, para encerrar, é interessante dizer que foi só em 2002, que foi criada a Corte Penal Internacional. Seu objetivo, assim como foi feito em Nuremberg, é julgar pessoas pela prática de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e os crimes de agressão.

     

     

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