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    1368 Jornal A Bigorna 23/11/2021 20:20:00

    Palanque do Zé

    A última semana foi emblemática para o Direito Penal a nível mundial. É que foi concluído, nos Estados Unidos, o julgamento de Kyle Rittenhouse, um jovem de 18 anos, que era acusado de ter praticado homicídio ao matar dois homens e de tentativa de homicídio por ter ferido um terceiro durante um protesto ocorrido em agosto do ano passado, na cidade de Kenosha, Estado de Wisconsin. Além dessas, ele ainda enfrentava duas acusações por colocar a segurança de terceiros em risco.

     Após mais de quatro dias de julgamento, os integrantes do Tribunal do Juri concluíram que Rittenhouse agiu em legítima defesa durante manifestações de repúdio ao caso de um homem negro, Jacob Blake, que ficou paraplégico ao ser baleado por um Policial.

    É preciso entender o contexto: À época dos fatos, os americanos estavam em polvorosa após George Floyd ter sido, em 25 de maio de 2020, estrangulado por Derek Chauvin, policial de Minneapolis, Estado de Minnesota, que ajoelhou em seu pescoço durante uma abordagem.

    Sabemos que Floyd não era santo, afinal, a abordagem se deu em razão de ele ter repassado uma nota falsa de 20 Dólares ao comprar cigarro num supermercado. Também é sabido que foi preso várias vezes, inclusive por assalto à mão armada, roubo e posse de drogas.

    Mas nada disso justifica, no Estado de Direito, que o policial o tivesse abordado daquela maneira. Foi um claro caso de racismo, apesar de a situação toda ser complexa demais para analisarmos nestas linhas, que não se destinam a isso.

    Pois bem, a morte de Floyd criou uma onda de protestos que tomou conta dos Estados Unidos e do mundo em pouco tempo. O movimento, que ficou conhecido como Black Lives Matter, que inicialmente pedia a reforma do sistema de polícia e da legislação, para que se adequassem às questões de desigualdade racial, logo descambou para a violência e depredação do patrimônio público e privado.

    Feitas as considerações acerca do momento político em que Rittenhouse agiu, voltemos.

    Durante as manifestações contra a violência sofrida pelos negros nos Estados Unidos, ocorreram tumultos, vandalismo e saques na cidade de Kenosha, motivo pelo qual os moradores de lá usaram suas redes sociais para pedir ajuda, e convocaram cidadãos armados e legalistas, para irem até a cidade proteger vidas e propriedades.

     Como qualquer patriota que se prese, Rittenhouse ouviu o chamado e viajou de sua casa, no Estado de Illinois, até Kenosha.

    Levou consigo seu rifle semiautomático e integrou a Milícia organizada para defender os cidadãos indefesos, ao lado da Polícia.

    E aqui vale a mesma ressalva que fiz em colunas anteriores: Considerando que a palavra “milícia” foi deturpada pela grande mídia brasileira, é importante ressaltar que nos EUA, o termo significa algo como organização que congrega “todo homem ou mulher apto, de pelo menos 17 e menos de 45 anos de idade, que não seja membro das Forças Armadas”. Aliás, a Constituição Americana diz, em sua Segunda Emenda, que: “Sendo uma milícia bem regulamentada, necessária para a segurança de um estado livre, o direito do povo de manter e portar armas não deve ser violado”.

    Assim, Rittenhouse não agiu fora da Lei ao pegar em armas e dirigir em direção ao confronto. Fez, ao contrário, o que dele se esperava naquela sociedade.

     

    Ocorre que, durante a noite de protestos, as coisas saíram de controle e o jovem foi chutado, atingido na cabeça com um skate e até teve uma arma apontada para si, por um dos manifestantes. Apesar de suas chances improváveis, conseguiu se desvencilhar e reagiu para salvar sua vida.

     

    Apesar do esforço por parte da Promotoria, que alegava que Rittenhouse havia provocado a violência, o Júri, que era formado por cinco homens e sete mulheres e deliberou durante quatro dias, o inocentou definitivamente.

     

    O Presidente Joe Biden, inclusive, afirmou que o veredicto "deixará muitos americanos nervosos e preocupados, inclusive eu (...) Fiz a promessa de unir os americanos, pois acredito que o que nos une é muito maior do que o que nos divide (...) Peço a todos que expressem suas opiniões pacificamente, em concordância com o Estado de Direito (...) a violência e a destruição de propriedades não têm lugar em nossa democracia (...) o sistema do júri funciona e temos que defendê-lo".

    É claro que se trata de um posicionamento político e que visa agradar aos seus eleitores, que são contrários as armas. Mas que traz um fundo de verdade, assim como toda boa falácia: A violência e a destruição de propriedades não têm lugar em nossa democracia.

    Apesar de ter suscitado, nos Estados Unidos, verdadeiro embate acerca do direito de portar armas, a questão nunca foi essa. O verdadeiro ponto é: Até onde vai o direito de protesto?

    Nas democracias como um todo, apesar de as leis serem diferentes, vale a máxima dita pela minha Avó: O seu direito termina onde começa o do outro.

    Por mais justa que seja uma causa, por mais legítimo que seja um protesto – e eles são ferramentas imprescindíveis ao sistema democrático - nada justificam os saques, as depredações e a violência.

    O já famoso caso Rittenhouse X Estado de Wisconsin é importante a nível mundial porque é um marco no Direito Penal, no sentido de reafirmar nesses tempos tão sombrios, o nosso direito à Legítima Defesa.

    Quando ouvi sua Sentença Absolutória, comemorei demais. É claro que, grande parte da euforia foi por saber que o jovem poderá seguir normalmente com sua vida. Mas também foi por saber que, ao menos em algum lugar do mundo, nós ainda temos o direito de defender a vida, independentemente de ser a nossa ou a de terceiros. Em algum lugar do mundo, ainda se pode defender a propriedade pública e privada, porque meia dúzia de vândalos não podem destruir um patrimônio construído ao longo de toda uma vida de trabalho, ou com a arrecadação de suados impostos.

    Você pode estar pensando: Ah, mas foi nos Estados Unidos!

    Foi.

    Mas eles são a maior democracia do mundo. Quer queira ou não, eles são o exemplo a ser seguido.

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