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Editorial

40 gramas

Por Jornal A Bigorna 02/07/2024 20:10:00 4069
40 gramas

Ao fixar o montante de até 40 gramas de maconha para distinguir usuários de traficantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) torna mais objetivo o tratamento dado aos casos de porte da substância.

Embora o ajuste gradual na lei devesse partir do Legislativo, a Corte foi acionada para apreciar a questão e decidiu a partir do mérito das liberdades individuais.

Segundo projeções do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 1% a 2,4% dos presos podem vir a ser beneficiados pela medida, o que corresponde a cerca de 8.000 a 19 mil pessoas atualmente encarceradas.

Mas o impacto não será imediato, o que afasta alarmismos. O Judiciário analisará os casos individualmente. Condenados pelo porte de uma quantidade menor do que 40g têm direito a pedir revisão. Ademais, há mais de 6.000 processos suspensos que aguardavam a definição do STF, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Iniciativas como mutirões em presídios por parte do CNJ e da Defensoria Pública são necessárias para evitar que pessoas permaneçam presas ilegalmente.

O impacto da Lei de Drogas de 2006 foi nefasto. A falta de parâmetros para diferenciar usuários de traficantes gerou enorme salto na população carcerária, de 257% entre 2000 e 2022, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Em 2005, 14% dos presos no país eram acusados ou condenados por tráfico de drogas; em 2014, 28%. No caso de mulheres, a taxa aumentou oito vezes entre 2002 e 2018, chegando a 64%.

A política de drogas brasileira, além de irracional, é custosa. O Ipea aponta um gasto de cerca de R$ 2 bilhões por ano com encarceramento de pessoas que poderiam ser enquadradas como usuárias.

A ausência de critério objetivo na lei também incentiva o preconceito racial e social. Em 41 mil processos de tráfico decididos no primeiro semestre de 2019, 67% dos acusados eram negros e 75% tinham baixa escolaridade.

Já passa da hora de o Congresso Nacional rever uma lei ineficiente e perdulária. Os parlamentares, no entanto, ameaçam promovê-la a emenda constitucional.

Editorial

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