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Aposentadoria especial do INSS vale para diversas profissões; veja quais são

Por Jornal A Bigorna 14/12/2020 12:30:00 3412
Aposentadoria especial do INSS vale para diversas profissões; veja quais são

INSS

Reconhecida na semana passada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como um direito de vigilantes, sejam eles armados ou não, a aposentadoria especial pode beneficiar profissionais de diversas categorias.

As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento da aposentadoria.

A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.

Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.

Após 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos, como ruído elevado, substâncias químicas perigosas ou biológicas que ofereçam risco de contaminação.

As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.

É esse documento, hoje chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que o segurado deve entregar ao INSS para pedir o reconhecimento da sua atividade como sendo especial.

Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial permitia a concessão do benefício com um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos —a exigência muda conforme o grau de risco—, sem a necessidade de completar uma idade mínima.

A reforma criou idades mínimas de aposentadoria especial, que são de 55, 58 e 60 anos. A idade aumenta quanto menor o nível de risco.

A alternativa a essa exigência, válida só para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, é a regra que determina que a soma de idade e tempo de contribuição resulte em uma pontuação para o acesso ao benefício.

As somas exigidas são 66, 76 e 86 pontos. A variação também ocorre conforme o grau de risco.

 

Veja abaixo os motivos para alguns profissionais conseguirem com frequência, sobretudo na Justiça, a aposentadoria com tempo especial:

Auxiliar de laboratório

A exposição comprovada ao formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria

Enfermeiro

Enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, por exemplo)

Metalúrgico

Pode estar exposto a diversos agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído

A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS

Motorista (carga inflamável)

Os motoristas de cargas em geral eram enquadrados por categoria até 1995

Atualmente, quem transporta carga inflamável, com risco de explosão, pode ter o direito reconhecido

Vigilante

Em diversas decisões, a Justiça considerou que o trabalho constante com arma de fogo traz risco físico e psicológico ao trabalhador

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, mesmo sem portar arma, o vigilante pode ter a aposentadoria especial

Outras profissões

As atividades abaixo podem dar direito ao benefício especial quando, comprovadamente, resultam em exposição a agentes nocivos à saúde. Veja:

 

Aeroviário

Auxiliar de enfermeiro

Auxiliar de tinturaria

Bombeiro

Cirurgião

Cortador gráfico

Eletricista ( acima 250 volts)

Enfermeiro

Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas

Estivador

Foguista

Químicos industriais

Gráfico

Maquinista de trem

Médico

Metalúrgico

Mineiros de superfície

Motorista de ônibus

Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas)

Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.

Técnico de radioatividade

Trabalhadores em extração de petróleo

Tratorista (grande porte)

Operador de caldeira

Operador de raios-x

Operador de câmara frigorífica

Pescadores

Perfurador

Pintor de pistola

Soldador

Tintureiro

Torneiro Mecânico.

Trabalhador de construção civil (grandes obras)

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