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Artigo: Novo calote nos precatórios – desculpa: "covid-19"

Por Jornal A Bigorna 15/04/2020 21:50:00 2007
Artigo: Novo calote nos precatórios – desculpa:

Artigo

Ninguém nega a necessidade de esforço conjunto para amenizar os danos da pandemia da covid-19, porém, o Governador de São Paulo, João Doria, foi infeliz em pedir ao Governo Federal que faça esforços para acelerar a aprovação da Emenda Constitucional que permite a prorrogação da quitação dos precatórios estaduais vencíveis em 2024.[1] A pretensão faz parte da ação conjunta dos governadores das regiões sul e sudeste, que devem enviar ao Ministério da Economia reivindicação a fim de, segundo eles, “evitar o colapso econômico dos estados”.

O Brasil há tempos sofre de outra patologia grave, a desconsideração da dignidade humana dos credores de precatórios, que, em regra, esperam mais de uma década para receber aquilo que é direito judicialmente reconhecido e incontroverso. Muitos deles sequer vivem o suficiente para desfrutar dos valores devidos pelo Estado. Inúmeros morrem por falta de recursos financeiros para custear um tratamento de saúde digno. O Estado, que deveria dar o exemplo e pagar o mais breve possível suas dívidas judiciais, líquidas e certas, é quem sempre faz o oposto.

O deszelo para com o pagamento dos precatórios vem há longo tempo, tendo já sofrido duas prorrogações constitucionais de dez anos, iniciando-se pela própria Carta de 1988 e, na sequência, pela Emenda Constitucional nº 30/2000. Depois a EC 62 de 2009 alongou os pagamentos por mais quinze anos. Para não perder o hábito (de mau pagador), foi editada a EC 94 de 2016, prorrogando por mais quatro anos os débitos em mora. Em 2019, iniciou-se a Proposta de Emenda Constitucional 95/2019, que alonga o pagamento dos precatórios para dezembro de 2028! O processo, já aprovado no Senado, está agora na Câmara dos Deputados.

A carta de reivindicações subscrita pelos governadores do sul e sudeste, entre os quais João Doria, pede ao Governo Federal a aceleração do trâmite da Emenda Constitucional com prorrogação do prazo final de quitação de precatórios, ou seja, que sejam feitos esforços para a rápida aprovação da PEC 95, com a “desculpa” desta vez de que a covid-19 impõe contenção de “despesas”. Por certo, nossos governantes devem conter despesas, mas com cargos em comissão, eventos festivos, propaganda institucional, viagens, etc.

A PEC 95, por si, já é uma heresia jurídica, pois ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da coisa julgada, do direito adquirido, da segurança jurídica, entre outros, mas pior é ver governadores utilizarem como subterfúgio para aceleração do seu trâmite a pandemia da covid-19. Argumento no mínimo carreirista, pois não é novidade que o Estado de São Paulo deixa há longa data de pagar corretamente seus precatórios, [2] ou seja, não é por conta da pandemia que o governo bandeirante quer moratória de débitos, mas por uma prática nefasta, oficializada por diversas emendas à Constituição Federal, que tratam o credor do Estado como “coisa”, no dizer de Immanuel Kant, ou seja, sem dignidade alguma, fazendo letra morta o artigo 1º, III da Constituição Federal.

Seria louvável (até surpreendente) postura contrária; que nossos governadores tomassem a iniciativa de liberar o mais rápido possível o pagamento dos precatórios, o que ajudaria muito os credores que estão sem trabalhar por conta do isolamento social.

 

*Jose Antonio Gomes Ignacio Junior, advogado

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