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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Jô Silvestre

Por Jornal A Bigorna 04/11/2020 01:10:00 2365
Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Jô Silvestre

Política

Após o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitir parecer favorável, a Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta Oliveira Ferreira Lima, julgou improcedente a denúncia ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra a Coligação de Jô Silvestre. Na ação, o PSD alegava possível abuso de poder praticado pelo atual prefeito.

Na ação, o PSD alega que o candidato Jô Silvestre estaria fazendo uso irregular da máquina pública, especialmente pela afixação de placas de obras públicas pela cidade, com nítido caráter publicitário, por apresentar elementos da campanha publicitária do atual prefeito durante o trimestre que antecede as eleições municipais, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Em sua sentença, a Juíza Eleitoral destaca que a placa afixada na obra denunciada, não desdobra dos limites constitucionais, nem infraconstitucionais. “Nas placas constam apenas informações técnicas a respeito das obras, razão pela qual não há divulgação de dados que impliquem a promoção pessoal do candidato, bem como tais placas não dispõem, expressamente, os dizeres de slogans que remetam à atual gestão municipal, não apresentando cunho de exaltação pessoal do gestor municipal, o que afasta a incidência da norma que veda a propaganda institucional. Soma-se a isso a existência e colocação das placas antes do início da campanha e sem a indicação ou menção do nome do candidato”.

A magistrada destacou ainda que é “desarrazoado aplicar sanção por propaganda institucional quando o Chefe do Executivo tomou todas as medidas adequadas para evitar a irregularidade”.

Quanto à divulgação de obra pública ocorrida na sessão da Câmara Municipal no dia 28 de setembro pelo vereador Jairinho do Paineiras, segundo a Justiça Eleitoral, “não está demonstrado que o beneficiário – candidato – teve conhecimento, autorizou ou custeou de qualquer modo a veiculação da propaganda”.

Diante dos fatos, a Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima julgou improcedente a ação. O PSD deverá recorrer da decisão.(Da Voz do Vale)

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