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Déjà Vu (Já Visto) - ed. 22/08/2015

Por Jornal A Bigorna 23/08/2015 20:13:21 804
Déjà Vu (Já Visto) - ed. 22/08/2015

Por: Carlos “Cam” Dantas

 

e-mail: colunistacarloscam@gmail.com

Comerciantes da Região da Represa temem ação de meliantes

 

Em face do não atendimento dos inúmeros pedidos realizados –através de ofício ou de requerimentos dos senhores vereadores– que foram direcionados ao Comando da Polícia Militar na região para que o policiamento efetivo (literalmente) seja posto em prática no Costa Azul, mas com área de abrangência em todo o entorno do Jurumirim, proprietários de pontos comerciais, principalmente, –mas também a população, de modo geral– estão temerosos da ação de meliantes, particularmente quanto a furto e roubo em seus estabelecimentos. Como o aumento de moradores neste território se verifica de forma intensa e pessoas desocupadas –hipoteticamente falando– especificamente de jovens em idade escolar que andam em grupos, o prejulgamento vem à tona, e na maioria das vezes, devido a conjuntura atual, até de forma preconceituosa. Mas... “pero sin, pero non”, cabe ao policiamento preventivo –e intensivo–, se, de fato aplicado, comprovar se o temor daqueles aqui residentes já por longos anos tem ou não razão de ser. Em julho de 2013, juntamente com inúmeras proposituras da Câmara Municipal de Avaré, um significativo abaixo assinado realizado pelos moradores foi enviado ao CPI 7 de Sorocaba, que comanda os Batalhões da Região de Avaré, solicitando a permanência efetiva do policiamento militar 24 horas no Balneário Costa Azul nos moldes daquele praticado anteriormente na época da “Associação de Bairro”. Infelizmente, não obteve resposta do Senhor Coronel Helson Léver Camili, o comandante do Policiamento Militar do Interior naquela oportunidade. Em abril de 2014 –depois também aconteceram outras ações dos nossos representantes– a vereadora Rosangela Paulucci Paixão Pereira teve o requerimento nº 580/2014 aprovado por unanimidade, através do qual solicitava ao Comando da Polícia Militar do Estado a transformação do Posto Policial existente no Balneário Costa Azul em Base Comunitária de Segurança justificando a propositura citando o seu crescimento populacional (quer fixo, quer flutuante) e também em todo o entorno do Jurumirim, desta forma oferecendo uma melhoria no quesito segurança reivindicada pela comunidade local.

E, novamente, mais uma, outra vez... tal pleito não encontrou guarida: foi indeferido pelo comandante (interino) do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior instalado em Avaré, Major PM Fábio Augusto Ximenes André de Aragão observando, entre outras colocações “que o Costa Azul, em termos de criminalidade, está aquém de outras localidades do Município, não necessitando de um efetivo policial específico para suprir suas demandas rotineiras...” Também esclareceu que “hoje a Polícia Militar no Bairro Costa Azul ocupa uma instalação maior que a necessária, estando em curso tratativas junto à Prefeitura Municipal a fim de que este prédio passe a ser ocupado por Posto de Atendimento de Saúde...” Passado mais de um ano, nem uma coisa nem outra. (Huumm!!)

Resumindo: Em caso de emergência peça socorro via fone 190 e estamos conversados. “Tá bom pro cê?”

 

DÉJÀ VU TUPINIQUIM

Com essa e outras “desconsideradas da chefia” quanto ao almejado policiamento preventivo eficaz e de pronto atendimento no Costa Azul, lembramos de um artigo de autoria do competente Delegado Seccional de Itapeva e região Dr. Hamilton Gianfratti publicado no Jornal Diário da Terra de 23/02/2005, por sinal, de muito ensinamento para a situação atual vivenciada pelo Balneário, eis que para algumas autoridades, prevenir ainda é melhor que remediar. Com o título “Policiamento Preventivo Especializado e o elemento surpresa”, começa assim: “A Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979, denominada de Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, em seu art. 3º, inc. I trata das atribuições da Polícia Civil, e elenca, ao lado da Polícia Judiciária e Administrativa, o Policiamento Preventivo Especializado.

A despeito deste tema, convém enfocarmos inicialmente o policiamento preventivo ostensivo exercitado pela Polícia Militar, em que as ações de polícia buscam a identidade imediata do policial, porquanto representa ostensivamente o Estado-Polícia, através do uso de indumentária própria (fardamento), e transmite, já à primeira vista, a certeza de que ali está alguém a quem se poderá recorrer a qualquer tempo em matéria de segurança das pessoas. Assim o Estado demonstra a pronta identificação desses agentes, para que a população (contribuinte) possa deles socorrer-se, sem qualquer dificuldade, sempre que se fizer necessário.

Outro aspecto de realce reside na prevenção desta espécie de policiamento, pois a presença do fardamento junto às comunidades acaba por promover a inibição da prática delituosa. Vale dizer que compete ao policiamento ostensivo (fardado) a missão de impedir a deflagração do fato penalmente relevante. É este seu primordial efeito.

Ainda que apresente todo este competente aparato, o crime ocorre, e aí vem a lume outra espécie de polícia: a Judiciária, que constitui um dos ramos da Polícia Civil. E aqui reside a denominada dicotomia policial, onde se configura o binômio prevenção/repressão. (...)

De forma concomitante, além do exercício dos atos de Polícia Judiciária e Administrativa, também exerce o Policiamento Preventivo Especializado. Trata-se de uma forma especial de prática policial, muito próxima dos atos de polícia ostensiva. Nesta condição busca a presença do aparelho policial nas vias públicas, mas direcionado exclusivamente ao combate a determinadas figuras penais, como por exemplo: prostituição, drogas, vadiagem, entre outros. (...) Acionando a este estudo o elemento surpresa, de há muito empregado pela marginalidade, e que constitui um garantidor do êxito criminoso, pois a vítima é sempre surpreendida por esta ação que, no mais das vezes, resulta na perda de seus pertences, quando não da própria vida.

É com base no sucesso do elemento surpresa que o vimos imprimindo ao policiamento de prevenção específica em nossa região. E o fazemos sempre com fulcro no acervo de informações previamente conquistado junto à massa da criminalidade, do qual resulta a expedição de mandados de busca e apreensão, além de conclusões concretas no campo da investigação.

Esta forma de proceder, diga-se moderna e sem emprego de qualquer violência para esclarecimento dos fatos penais, tem se revelado promissor, vez que acaba por se nivelar ao “modus operandi” do próprio autor de crime, ou seja, usa-se do mesmo veneno (a surpresa). Nalguns casos, pela eficiência do acervo informativo, já chegamos a nos antecipar à prática criminosa, quando surpreendemos o autor no instante em que se preparava para o cometimento do delito. Agindo de forma inteligente, nossa polícia cada vez mais se aprimora e fica estimulada a conquista de bons resultados. Essa é a grande meta”.

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