O presidente da Câmara da Estância Turística de Avaré, vereador Denílson Ziroldo elaborou vários requerimentos solicitando informações e providências em beneficiarão a população avareense. O parlamentar solicitou que o prefeito Poio Novaes regulamente a Guarda Municipal da cidade de, acordo com as normas gerais previstas na Lei Federal de agosto de 2014.
A Lei Municipal 115/2010 foi instituída pelo prefeito Rogélio Barcheti, no entanto, o artigo 3.º da referida lei, prevê que “a criação dos cargos, atribuições, carga horária e regime jurídico, bem como a respectiva lei orgânica” seriam objeto de lei complementar própria, de iniciativa do Poder Executivo e que deveria ser encaminhada no prazo de 120 dias a esta Casa de Leis.
Passados cinco anos da sua promulgação, a Prefeitura ainda não cumpriu a determinação contida na lei complementar, fato que a torna absolutamente inócua, na medida em que ela não traz regramento específico para os servidores que formam a Guarda Municipal. Segundo o vereador, houve a edição de dois decretos municipais, vinculando o efetivo da Guarda Municipal ao Gabinete do prefeito, sendo o 2959/2011 e à Secretaria Municipal de Transportes e Sistema Viário, o3171/2012.
“A situação é insustentável e, por isso, exige que providências urgentes sejam tomadas pelo Poder Executivo, a fim de que seja regulamentada a Guarda Municipal para que ela, efetivamente, cumpra o papel a ela atribuído pelo parágrafo 8.º, do artigo 144, da Constituição Federal, tornando-a parte “de direito” da estrutura administrativa do município”, destacou.
SEMANÁRIO – O vereador Denílson Ziroldo também questionou o prefeito sobre a demora em enviar informações de um requerimento que foi elaborado em dezembro de 2014 e que, até o momento, não obteve a resposta.
O documento, nº 1851, solicita informações, através da Secretaria de Comunicação, de qual agente político partiu a autorização para inserir as publicações relatadas nas páginas do Semanário Oficial da Estância Turística de Avaré, na seção III - Ineditoriais, onde, sendo Ziroldo, teria sido ignorado pela Prefeitura e, com isso, infringiu a Legislação.
“As publicações não se enquadram na categoria de Utilidade Pública, e sendo assim pode-se atestar que as mesmas estão em total desacordo com a Lei nº 037, de 28/03/2001, que dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município e adota outras providências”, destacou.
Para o vereador, o prefeito teria criado um decreto para tentar corrigir as ilegalidades que teriam sido publicadas. “O Poder Executivo infringiu princípios constitucionais básicos que orientam a administração pública quanto a legalidade, impessoalidade e moralidade ao permitir a prevalência do interesse privado sobre o público, deixando transparecer uma possível parcialidade”.
O prefeito Poio Novaes chegou a enviar o ofício 1425/2014 informando que iria “solicitar a colaboração da Secretaria da Comunicação para que responda” o requerimento, o que não acabou ocorrendo.
Segundo a Lei Orgânica Municipal: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária”.
Desta forma, Ziroldo encaminhou no último dia 18 um novo requerimento para que a Prefeitura informe o nome e cargo da pessoa responsável das ordens para inserção nas páginas do Semanário Oficial, na Seção III – Ineditoriais.
NECROCHORUME – O vereador Denílson Ziroldo também oficiou que a Secretaria do Meio Ambiente informe se existe vazamento de necrochorume no Cemitério Municipal, tendo em vista o mau cheiro que estariam exalando no local, pois o necrochorume pode ser um dos responsáveis pela proliferação de doenças como Hepatite e Poliomielite.
Ziroldo requereu ainda que o prefeito envie cópias da relação de todos os funcionários públicos municipais contemplados com o adicional de insalubridade, incluindo a administração direta e indireta. Ele também questionou o executivo quais as funções desempenhadas pelos servidores e em qual setor estão trabalhando.













